TRT 14 inicia migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região iniciou nesta quinta-feira (1/6) a conversão dos processos físicos, em tramitação no primeiro grau, para o meio eletrônico (PJe). A Portaria GP nº 0676, que trata do assunto foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 20 de abril de 2017.

TRT 14ª Região
Publicada em 06 de junho de 2017 às 14:34

De acordo com a diretora de Serviços Processuais e Distribuição do Regional, Alessandra Felizardo, a inserção dos processos físicos para o meio eletrônico ocorrerá com a implantação da funcionalidade de Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC) no Processo Judicial Eletrônico. A nova funcionalidade permite a digitalização e inclusão das peças processuais necessárias ao impulsionamento do processo por meio eletrônico, imprimindo celeridade processual e eficiência operacional na tramitação eletrônica dos autos, afirma Alessandra.

O magistrado responsável pelo processo físico assinalará prazo razoável para que as partes digitalizem os documentos promovendo sua inclusão no Processo Judicial Eletrônico. Após a inclusão do processo físico no PJe, não serão admitidas petições em meio físico ou pelo sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), devendo os advogados peticionarem eletronicamente nos autos migrados.

De acordo com a portaria a inclusão do cadastramento dos processos físicos em fase de liquidação ou execução pelas varas do trabalho deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Para o presidente do Regional, desembargador Shikou Sadahiro, além de permitir maior segurança e agilidade, a conversão dos processos físicos contribuirá para a redução dos custos de utilização de papel, impressão e serviços de Correios decorrentes da remessa de processos e petições entre as Varas do Trabalho e o Tribunal, concluiu o desembargador.

No âmbito da Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre, a implantação do sistema de processo Judicial eletrônico (PJe) em todas as Varas foi concluído em junho de 2014, desde essa data todos os processos novos passaram a ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico. A migração que inicia em junho de 2017 são para os processos físicos ainda remanescentes.

A migração iniciou-se em abril deste ano, tendo como unidade piloto a Vara do Trabalho de Jaru, interior de Rondônia. Na capital a migração foi iniciada a partir de 1º de junho. As varas do interior de Rondônia e Acre iniciarão em julho os procedimentos, conforme cronograma: Varas de Porto Velho no período de 1º junho a 30 de novembro de 2017; Varas da capital do Acre e interiores e Rondônia e Acre no período de 03 de julho a 19 de dezembro de 2017.

Veja a íntegra da Portaria nº GP 676/2017, que Regulamenta a CLEC.

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