TRT-14 promove Roda de Conversa sobre Assédio Moral e Sexual

Em 2021, foram apresentados números estatísticos alarmantes em relação ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

Secom/TRT14
Publicada em 19 de maio de 2022 às 14:47
TRT-14 promove Roda de Conversa sobre Assédio Moral e Sexual

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realiza nesta sexta-feira (20/5), das 10 às 12h, a Roda de Conversa sobre Assédio Moral e Sexual. A atividade é coordenada pela Coordenadoria de Assistência à Saúde e Seção de Assistência Psicossocial e tem como objetivo debater o assunto, que é extremamente complexo e polêmico, porém necessário. Podem participar da ação magistrados(as) e servidores(as) do tribunal.

Segundo o psicólogo Luiz Augusto de Freitas, chefe da Seção de Assistência Psicossocial do TRT-14, “é importante o estudo sobre o tema, para que possamos distinguir, entre outras questões, exigências excessivas no trabalho daquelas próprias do cargo ocupado pelo(a) servidor(a)”. Ainda, considera importante lembrar a definição de assédio moral, segundo a política interna do Regional: “Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho”, ressaltou.

De acordo com dados registrados em 2021, mais de 300  processos trabalhistas relacionados à assédio moral e sexual, e mais de 630 processos ajuizados em razão de indenização por dano moral, individual ou coletivo, segundo dados do sistema e-Gestão. Já os dados parciais de 2022, até o mês de abril, revelam que, nos estados de (RO/AC), foram protocoladas 72 reclamações de assédio moral e sexual, e mais de 1000 sobre dano moral. Estes dados demonstram que o local de trabalho, no qual geralmente as pessoas passam a maior parte do seu tempo, é um ambiente altamente sujeito à condutas violentas e abusivas.

Visando contribuir para a prevenção e o combate às práticas de assédio moral e sexual, o TRT da 14ª Região organiza campanha para combater essas práticas, com respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, a qual passará a ser realizada todos os anos pelos órgãos do Poder Judiciário, no mês de maio. No âmbito interno e externo do Tribunal, estão sendo realizadas diversas ações,  visando o combate e a prevenção ao assédio, tais como a divulgação da Resolução Administrativa nº 042/2020 (Política de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual do TRT14); divulgação das cartilhas educativas; realização de Roda de Conversa sobre o tema; divulgação de vídeo institucional; e publicações nas redes sociais. Todas as ações foram pensadas com o intuito de desencorajar condutas danosas à dignidade e integridade humana no ambiente laboral.

>> Assista ao vídeo alusivo à Campanha

Pesquisa nacional - Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário

O Relatório publicado pelo CNJ em 2021 não só traz dados estatísticos alarmantes sobre o assunto, mas também busca incitar reflexões sobre o quê e como se pode fazer algo para favorecer ambientes de trabalho mais acolhedores. Segundo as informações colhidas à época com órgãos públicos do Poder Judiciário, “o assédio e a discriminação já estiveram alguma vez presente no cotidiano de 55,7% de todos(as)”, ou seja, mais da metade dos respondentes já passaram por este tipo de situação. 

>> Confira outras estatísticas acessando a íntegra do Relatório aqui

Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual do TRT-14

Regulamentado pela Resolução Administrativa nº 042, de 28 de agosto de 2020, a política tem por objetivo prevenir, enfrentar e intervir em condutas que configurem assédio moral e sexual no ambiente do trabalho, se aplicando indistintamente a qualquer colaborador. A norma define que as reclamações de assédio deverão ser apresentadas à Ouvidoria-Geral do TRT-14, por escrito, dando-se para cada caso os devidos encaminhamentos, com a palavra dos envolvidos, realização de mediação ou conciliação, proposição de mudança de lotação, sendo todo o processo acompanhado pelos psicólogos do Tribunal.

>> Acesse a cartilha educativa 

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