TRT de Rondônia e Acre institui Núcleo de Ações Coletivas

Os membros que vão compor o núcleo serão os mesmos do NUGEP, com funções de gerenciamento das ações coletivas

Secom/TRT14
Publicada em 23 de dezembro de 2020 às 14:34
TRT de Rondônia e Acre institui Núcleo de Ações Coletivas

A Justiça do Trabalho no âmbito de Rondônia e Acre, por meio da Resolução Administrativa nº 097/2020, aprovada em sessão administrativa telepresencial pelo Tribunal Pleno, dia 14/12, vai implementar o Núcleo de Ações Coletivas - NAC, dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, vinculado à Secretaria Judiciária de 2º grau do Regional.

Os membros que vão compor o núcleo serão os mesmos do NUGEP, com funções de gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do tribunal, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 339/2020

Sendo assim, a conjunção dos núcleos de ações coletivas passa a se chamar NUGEPNAC, tendo como principais competências: 

I – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; 
II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; 
III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; 
IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; 
V – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; 
VI – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; 
VII – manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração com os demais Tribunais e a interlocução com o CNJ.
    
Por sua vez, a Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic do TRT14, também deverá providenciar a criação de cadastros próprios de processos coletivos, que deverão ser disponibilizados no portal do Tribunal na internet, com informações atualizadas e de interesse público. A Setic também deverá implementar as ferramentas tecnológicas necessárias ao envio das informações sobre as ações coletivas ao Conselho Nacional de Justiça -  CNJ, é o que confirma a RA.

Resolução nº 097/2020, publicada no DEJT em 15/12/2020

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