Ministro mantém prisão domiciliar de Marcos Valério

A medida decorre do preenchimento de requisitos estabelecidos pelas autoridades de Minas Gerais para prevenir o contágio da Covid-19

STF
Publicada em 23 de dezembro de 2020 às 14:11
Ministro mantém prisão domiciliar de Marcos Valério

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da Procuradoria-Geral da República de revogação da decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou o publicitário Marcos Valério a cumprir pena em prisão domiciliar. Segundo o relator da Execução Penal (EP) 4, a medida decorre do preenchimento de requisitos estabelecidos pelos poderes locais para prevenir o contágio da Covid-19.

Prisão domiciliar

Valério foi condenado pelo STF na Ação Penal (AP) 470 (Mensalão) pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Em setembro de 2019, o ministro Barroso concedeu a progressão do regime para o semiaberto, conforme os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984, artigo 112).

Em março, o juízo da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG), para onde ele foi transferido, autorizou sua colocação temporária em custódia domiciliar, pelo prazo de 90 dias, posteriormente prorrogado em razão da pandemia, em cumprimento a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A partir dessa informação, a PGR se manifestou pela revogação da medida, com o argumento, entre outros, de que a prisão domiciliar é contraproducente para o controle de contágio da Covid-19.

Recomendações sanitárias

Ao indeferir a pretensão, Barroso assinalou que a autorização do TJ-MG está baseada em ato de aplicação geral a todos os presos que cumprem pena no mesmo local que preencham os requisitos estabelecidos pelo tribunal e pelo Estado de Minas Gerais para combate à Covid-19. Segundo a corte estadual, “não se trata de mudança ou progressão de regime, mas apenas de adequação transitória do cumprimento do mesmo regime semiaberto às recomendações de índole sanitária”. Segundo o relator, as ponderações da PGR sobre a pertinência da colocação de sentenciados em prisão domiciliar para o combate à pandemia, “por mais relevantes que possam ser, não são suficientes para a revogação da decisão”.

Ainda de acordo com o ministro, as informações prestadas pela Vara de Execuções apontam que a prisão domiciliar de Marcos Valério vem sendo fiscalizada pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, e não há notícia de descumprimento das condições impostas.

  • Processo relacionado: EP 4

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