A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre regulamentou o teletrabalho e instituiu a Política de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC). As resoluções administrativas, aprovadas pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no último dia 24, foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de sexta-feira (27).
Teletrabalho
Regulamentada no Poder Judiciário, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 227, de 15 de junho de 2016, a modalidade de teletrabalho foi regulamentada no âmbito do TRT-RO/AC pela Resolução Administrativa nº 055/2018, normatizando o desempenho de atribuições funcionais fora das dependências do órgão de lotação do servidor.
No Regional, o teletrabalho é praticado desde 2012, conforme instituído pela Portaria nº 247/2012. Segundo a regulamentação, a realização dessa modalidade de trabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível, em função da natureza e característica do serviço. Além disso, o modelo busca aumentar, em termos quantitativos e sem prejuízo da qualidade, a produtividade dos trabalhos realizados, já que caberá ao servidor cumprir metas estabelecidas pela chefia imediata.
A Resolução Administrativa também instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho, composta por cinco membros, com a missão de assegurar a utilização adequada dessa modalidade.
Segurança Institucional
Através da Resolução Administrativa nº 048/2018, a Justiça Trabalhista de RO e AC instituiu a sua Política de Segurança Institucional.
A Política de Segurança Institucional compreende, além da implantação do Plano de Segurança Institucional, a adoção de ações e medidas de segurança em parceria e colaboração permanentes com os órgãos de segurança pública federais e estaduais, civis e militares, no âmbito da gestão de informações e comunicação, atividade de inteligência e contrainteligência, capacitação continuada do pessoal e operações de segurança.
Além disso, ficou ainda criada a Comissão de Segurança Permanente, composta pelo presidente do Tribunal, pelo juiz Auxiliar da Presidência, além de um magistrado lotado em Rondônia, um magistrado lotado no Acre, um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra14), um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Rondônia e Acre (Sindijufe) e, por fim, pelo diretor-geral.
Atuarão na área de Segurança Institucional os agentes de Segurança Judiciária, servidores públicos civis e militares da área de segurança pública cedidos por outros órgãos, trabalhadores terceirizados e especializados em segurança patrimonial ou pessoal, conforme a demanda, além das forças de segurança pública, quando solicitadas.
A resolução institui, ainda, o Grupo Especial de Segurança (GES), a ser composto pelos próprios agentes de Segurança Judiciário do quadro efetivo de servidores do TRT, mediante participação em processo seletivo que inclui avaliação física, médica, psicológica, técnica e de antecedentes criminais e assentamentos funcionais. O Grupo deverá, entre outras funções, atuar prioritariamente na segurança de magistrados em situação de risco à integridade física, bem como servidores em diligências de risco acentuado.
O GES estará sob a coordenação técnica e operacional da Seção de Transporte e Segurança do Regional.
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