TSE confirma decisão que manteve os mandatos do governador e do vice de Rondônia

Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da Silva foram acusados de abusos de poder político e econômico nas Eleições 2022

Fonte: TSE - Publicada em 17 de outubro de 2024 às 18:06

TSE confirma decisão que manteve os mandatos do governador e do vice de Rondônia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (15), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado. Eles foram acusados de cometer supostos abusos de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. A decisão foi unânime. 

A ação, que pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos políticos, sustentava que eles teriam usado servidores comissionados em mobilização de rua durante a campanha eleitoral, bem como cometido irregularidades na veiculação da propaganda eleitoral. Além disso, afirmava que eles teriam revogado, por meio de decreto, o ato de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, com objetivos eleitorais. 

Na sessão de hoje, ao apresentar voto-vista, o ministro Ramos Tavares acompanhou integralmente o entendimento do relator original do caso, ministro Raul Araújo, e negou provimento ao recurso por ausência de provas robustas e suficientes. O ministro Raul Araújo não integra mais o TSE, e o atual relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.  

Em seu voto, Ramos Tavares também considerou que não houve caráter eleitoreiro nas medidas apontadas como ilícitas. Além disso, especificamente sobre a Estação Ecológica Soldado da Borracha – questão que originou seu pedido de vista –, o ministro enfatizou que os autos atestam que nunca houve efetivamente a instalação desse local, em virtude de ausência de orçamento. 

Por fim, Ramos Tavares ressaltou que não há qualquer apontamento que possibilite concluir que as condutas seriam vedadas, abusivas ou mesmo caracterizadoras de compra de votos. 

Processo relacionado: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000  

TSE confirma decisão que manteve os mandatos do governador e do vice de Rondônia

Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da Silva foram acusados de abusos de poder político e econômico nas Eleições 2022

TSE
Publicada em 17 de outubro de 2024 às 18:06
TSE confirma decisão que manteve os mandatos do governador e do vice de Rondônia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (15), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves da Silva, eleitos governador e vice-governador do estado. Eles foram acusados de cometer supostos abusos de poder político e econômico nas Eleições Gerais de 2022. A decisão foi unânime. 

A ação, que pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos políticos, sustentava que eles teriam usado servidores comissionados em mobilização de rua durante a campanha eleitoral, bem como cometido irregularidades na veiculação da propaganda eleitoral. Além disso, afirmava que eles teriam revogado, por meio de decreto, o ato de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, com objetivos eleitorais. 

Na sessão de hoje, ao apresentar voto-vista, o ministro Ramos Tavares acompanhou integralmente o entendimento do relator original do caso, ministro Raul Araújo, e negou provimento ao recurso por ausência de provas robustas e suficientes. O ministro Raul Araújo não integra mais o TSE, e o atual relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.  

Em seu voto, Ramos Tavares também considerou que não houve caráter eleitoreiro nas medidas apontadas como ilícitas. Além disso, especificamente sobre a Estação Ecológica Soldado da Borracha – questão que originou seu pedido de vista –, o ministro enfatizou que os autos atestam que nunca houve efetivamente a instalação desse local, em virtude de ausência de orçamento. 

Por fim, Ramos Tavares ressaltou que não há qualquer apontamento que possibilite concluir que as condutas seriam vedadas, abusivas ou mesmo caracterizadoras de compra de votos. 

Processo relacionado: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário Eleitoral 0602007-26.2022.6.22.0000  

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