TSE já aprovou cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanha

A partir de 15 de maio, as instituições podem iniciar a arrecadação das doações

Fonte: TSE - Publicada em 09 de maio de 2024 às 09:46

TSE já aprovou cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

A partir do dia 15 de maio, as instituições cadastradas e aprovadas pela Corte Eleitoral podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

É a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022. A modalidade, também conhecida como crowdfunding e “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.

Cadastramento

O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”. A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24).

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem o financiamento serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. As cotas são consideradas despesas de campanha eleitoral e devem ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviço.

Transparência

As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia.

Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.

O Tribunal estabeleceu um leiaute padrão para o intercâmbio dos dados. O objetivo é possibilitar que o volume das informações possa ser repassado de forma automatizada às candidatas, aos candidatos, aos partidos e ao TSE.

TSE já aprovou cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanha

A partir de 15 de maio, as instituições podem iniciar a arrecadação das doações

TSE
Publicada em 09 de maio de 2024 às 09:46
TSE já aprovou cadastro de sete empresas para financiamento coletivo de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

A partir do dia 15 de maio, as instituições cadastradas e aprovadas pela Corte Eleitoral podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

É a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022. A modalidade, também conhecida como crowdfunding e “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.

Cadastramento

O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”. A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24).

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem o financiamento serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. As cotas são consideradas despesas de campanha eleitoral e devem ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviço.

Transparência

As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia.

Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.

O Tribunal estabeleceu um leiaute padrão para o intercâmbio dos dados. O objetivo é possibilitar que o volume das informações possa ser repassado de forma automatizada às candidatas, aos candidatos, aos partidos e ao TSE.

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