Vai a Plenário projeto que estabelece local de julgamento de ação cível
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, e Weverton, que leu relatório de Eduardo Gomes e pediu urgência ao projeto
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que determina que, em processos civis, a escolha do lugar onde será julgada uma ação cível precisa ter relação com o local de residência dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço.
O PL 1.803/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O senador Weverton (PDT-MA) atuou como relator ad hoc (substituto) e propôs urgência para votação da matéria em Plenário.
Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe uma alteração nessa lei, de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como uma velocidade de tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.
Eduardo Gomes cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma o senador.
O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo o relator, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.
— Essa é uma demanda dos tribunais de Justiça — reforçou Weverton.
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