TST adia julgamento sobre adequação de súmulas à reforma trabalhista

O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702.

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 21 de março de 2019 às 17:24
TST adia julgamento sobre adequação de súmulas à reforma trabalhista

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira - Arquivo/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (20) adiar, sem prazo, o julgamento sobre a adequação de sua jurisprudência à reforma trabalhista de 2017.

A corte trabalhista julgaria também a constitucionalidade do Artigo 702, alínea f, da reforma, que estabelece condições para que o TST possa criar ou alterar suas próprias súmulas – enunciados curtos destinados a consolidar um entendimento jurídico para que sirva de parâmetro a todos os casos semelhantes.

O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702. As autoras são a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) e a Confederação Nacional de Transportes (CNT).

As confederações pediram uma liminar (decisão provisória) para que o TST fosse obrigado a suspender o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 702, marcado para esta quarta-feira (20). Ontem (19), o relator no STF, ministro Ricardo Lewandowski, limitou-se a pedir informações ao tribunal trabalhista, que decidiu hoje (20) por conta própria pelo adiamento.

“Esperávamos resolver isso hoje, mas não podemos ignorar que esse assunto está submetido ao Supremo Tribunal Federal”, explicou o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Dos 26 ministros da corte trabalhista, somente cinco votaram contra o adiamento.

O Artigo 702, alínea f, da reforma trabalhista, prevê que, para poder alterar suas próprias súmulas, o TST precisa da aprovação de dois terços do plenário, e que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica, por unanimidade, em, no mínimo, dois terços das turmas do tribunal e em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.

A expectativa é de que o TST considere o artigo inconstitucional, por restringir em demasia sua autonomia de análise sobre as disputas trabalhistas.

Contradições

Mais de um ano e oito meses desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em julho de 2017, o TST ainda convive com súmulas em aparente contradição com o texto aprovado no Congresso, relacionadas a assuntos como custas processuais, horas de deslocamento e equiparação salarial, entre outros. A situação gera insegurança jurídica e tem travado ações trabalhistas.

Na sessão plenária desta quarta-feira (20), o ministro Brito Pereira destacou a situação difícil vivida pelos magistrados trabalhistas, obrigados ao mesmo tempo a seguir as súmulas do TST e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Nós então vivemos esse drama. São os juízes de primeiro grau, são os juízes de segundo grau, os advogados, os consultores jurídicos, os sindicatos de profissionais, os empresários, e para falar só desses, todos estão cobrando”, disse o presidente do TST.

Se o Artigo 702 da reforma trabalhista tiver a validade confirmada pelo STF, o TST pode ficar impedido de revisar e adequar suas súmulas ao novo texto da lei, tendo como única alternativa cancelar aquelas que não atendam aos novos critérios.

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