TST mantém sequestro humanitário de precatórios para portadora de HIV

Os precatórios são decorrentes da condenação da Faculdade de Medicina em reclamação trabalhista ajuizada pela profissional.

TST
Publicada em 07 de junho de 2018 às 10:59
TST mantém sequestro humanitário de precatórios para portadora de HIV

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto contra decisão que autorizou o sequestro humanitário de precatórios judiciais de uma chefe de serviço portadora do vírus HIV. A medida autoriza a liberação dos créditos remanescentes na sua totalidade, visando garantir a supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

Os precatórios são decorrentes da condenação da Faculdade de Medicina em reclamação trabalhista ajuizada pela profissional. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) deferiu a antecipação de parte do pagamento, nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição da República. O restante do crédito deveria ser pago na ordem cronológica, conforme determina a lei.

Em novo pedido, a trabalhadora argumentou que, devido ao uso de muitos medicamentos e dos efeitos colaterais produzidos, tinha de se submeter regularmente a procedimentos cirúrgicos. Essa circunstância acarretava aumento nas despesas mensais. Por isso, pediu o pagamento do restante do crédito com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana.

A Procuradoria do Estado de São Paulo, na defesa da Faculdade, sustentou que a credora já havia sido beneficiada pela preferência no pagamento do precatório nos limites fixados em lei. Afirmou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios), que veda o sequestro de renda e estabelece limites para os pagamentos, deve continuar a ser aplicada até dezembro de 2020. 

Dignidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) autorizou o sequestro de quantia suficiente para a liquidação dos créditos devidos. Para o TRT, a situação da trabalhadora era bastante delicada, e as privações decorrentes de sua situação financeira e de saúde afetavam também seu filho menor, o que colidia com o resguardo à dignidade da pessoa humana. “A constrição humanitária não visa suprir prestação de serviço estatal, mas efetivar direito judicialmente já garantido, transitado em julgado, cuja inadimplência acarreta restrições a outros direitos, entre eles o da vida digna”, registra o acórdão.

A Faculdade recorreu ao TST sustentando, entre outros argumentos, que o sequestro de rendas determinado viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a instituição, a profissional deveria acionar a Justiça para garantir a proteção à sua saúde, que é obrigação do Estado.

Vulnerabilidade

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a lei estabelece as circunstâncias em que o credor de precatórios deve ter tratamento prioritário, em virtude de suas condições peculiares de vulnerabilidade. Entretanto, a seu ver, existem situações excepcionais em que portadores de doenças graves se defrontam com risco de dano irremediável à sua saúde ou mesmo à sua vida e, por isso, não podem aguardar a tramitação do precatório, mesmo que na ordem preferencial.

No caso, o ministro destacou que ficou demonstrado que o não pagamento do crédito vem acarretando sérias limitações financeiras à credora, que, além de ser portadora de doença incurável, é a única provedora do seu lar. O voto do relator cita precedente do Órgão Especial do TST que autorizou o sequestro humanitário em situações excepcionais como a do caso, de forma a garantir a supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

A decisão foi unânime.

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