Turma Recursal reconhece a validade da cobrança de comissão de corretagem em contratos imobiliários

Quanto a esse caso , foram julgados processos da Comarca de Porto Velho, Vilhena e Ouro Preto do Oeste, da relatoria de todos os três membros da Turma Recursal – juízes Jorge Luiz dos Santos Leal, Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 23 de março de 2017 às 18:38

A Turma Recursal do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 89, realizada na quarta-feira, dia 22 de março, reconheceu a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem em contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária.

Trata-se de questão que foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.551.956/SP), tendo sido pacificada a controvérsia pela validade da cobrança, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem no contrato. A Turma Recursal do Estado de Rondônia, desde 30 de novembro de 2016, por meio do julgamento do recurso inominado no processo 7004472-88.2014.8.22.0601, tem aplicado a tese firmada pelo STJ para os casos dessa natureza.

Na última sessão, o assunto foi novamente abordado com o julgamento de 25 (vinte e cinco) agravos internos interpostos pelas empresas construtoras/incorporadoras para reforma das decisões monocráticas proferidas na Turma Recursal antes da decisão da Corte Superior, as quais haviam declarado ilegítimas tais cobranças. Todos esses agravos foram providos à unanimidade para dizer que o consumidor não tem direito à devolução dos valores cobrados a título de comissão de corretagem conforme previsão em seu contrato.

Quanto a esse caso , foram julgados processos da Comarca de Porto Velho, Vilhena e Ouro Preto do Oeste, da relatoria de todos os três membros da Turma Recursal – juízes Jorge Luiz dos Santos Leal, Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz.

Nessa mesma sessão foram julgados, no total, 107 (cento e sete) processos de assuntos diversos. Houve uma sustentação oral por advogado.

As sessões plenárias da Turma Recursal são realizadas às quartas-feiras, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital. A Presidência informa que todas as sessões plenárias são abertas ao público, estando a próxima agendada para o dia 29 de março de 2017.

Comentários

  • 1
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    Carlos 23/03/2017

    Quanto ao repasse da cobrança de comissão de corretagem ao comprador, o STJ julgando tema 938 do repetitivo, não disse que pode ser repassado de qq forma ao comprador a comissão de corretagem. NÃO. Tem muito juiz errando na interpretação sobre o que foi decidido pelo STJ. SOMENTE poderá ser repassada a corretagem na hipótese de haver menção desse repasse no contrato de compra e venda E (+) deve ter o valor total do imóvel e no mesmo documento o valor da corretagem. Aqui em SP já tem diversas Decisões, cumprindo o que o STJ decidiu mas, a maioria dos magistrados, equivocados, estão negando devolução de corretagem pois acham que o comprador SEMPRE e em qq hipótese deve pagar a corretagem. www.rodriguesadvocaciabr.adv.br

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