Veja o que muda na legislação eleitoral após a votação dos vetos

Veja abaixo quais mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas neste ano

Fonte: Agência Câmara Notícias
Publicada em 11 de dezembro de 2019 às 16:41

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) terminou nesta terça-feira (10) a votação dos vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que muda as regras eleitorais. Os vetos restantes foram mantidos. Veja abaixo quais mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas neste ano.

Veja abaixo as alterações

VETOS DERRUBADOS E RECOLOCADOS NA LEI

Inelegibilidade

A mesma situação argumentada no âmbito do processo de registro de uma candidatura não pode ser usada na apresentação de recurso contra a diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.

O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.

O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Prestações de contas

Em relação às prestações de contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina que todas as mudanças de prazos e procedimentos feitas pelo projeto relativas a prestações de contas sejam aplicadas a processos ainda em andamento.

Doações de afiliados

Anistia aos partidos quanto a processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores doados às legendas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

LEI SANCIONADA EM 27/9

Gastos permitidos

A nova lei prevê quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário:

  • Serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
  • Compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas.
  • Pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, inclusive a priorização em resultados de sites de pesquisa.
  • O valor previsto do Fundo Eleitoral para as próximas eleições é de R$ 2,54 bilhões, e o do Fundo Partidário, de R$ 959 milhões. Os dois valores estão previstos no projeto de lei do Orçamento do ano que vem.

Participação feminina

A lei estabelece que os programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do Fundo Partidário, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher de cada partido. Outros órgãos ficam excluídos da condução desses programas, como institutos ou fundações.

Pagamento de pessoal

Fica dispensada a aplicação da CLT para contratos de trabalho com valor mensal igual ou superior a R$ 11,6 mil, se relacionados à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário.

Limite de gastos

Embora continuem sendo considerados gastos eleitorais, ficam de fvora dos limites de gastos para cada campanha, segundo o cargo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorário, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.

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