Vice-presidente do STF suspende bloqueio de verbas do Estado de Rondônia
A ministra Rosa Weber concedeu liminar com base no entendimento que veda a penhora de verba pública para pagamento de créditos trabalhistas de terceiros
No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vice-presidente, ministra Rosa Weber, suspendeu medidas judiciais que autorizaram o bloqueio de verbas do Estado de Rondônia e determinou a devolução de valores eventualmente bloqueados.
Execução
A medida liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 51430, em que o estado questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio e o depósito judicial de valores devidos pelo governo local à empresa L&L – Indústria e Comércio de Alimentos. A empresa, contratada para fornecimento de alimentos aos hospitais estaduais, fora condenada em diversas ações trabalhistas, e a penhora dos créditos a que teria direito em razão dos contratos foi determinada na fase de execução, assim como o bloqueio e a transferência de crédito até o valor do débito.
Para o estado, as decisões desrespeitam o entendimento do STF sobre a impossibilidade de bloqueio de verbas devidas por entes públicos a prestadores de serviços para satisfação de execução judicial promovida por terceiros. Na Reclamação, seus procuradores pediam o deferimento da liminar para a suspensão das decisões questionadas ou a revogação de eventual penhora de valores já realizada, além do impedimento de novas decisões semelhantes. No mérito, pedem a cassação definitiva dos atos contestados.
Medida excepcional
Ao deferir a liminar, Rosa Weber observou que, no julgamento da ADPF 275, relativa à Paraíba, o STF concluiu que a constrição judicial de receita pública para satisfação de crédito trabalhista viola os princípios da legalidade orçamentária, da separação de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Na ADPF 485, foi fixada a tese de que as verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual.
No exame preliminar da matéria, a ministra entendeu que a determinação judicial para o bloqueio de valores do Estado de Rondônia parece afrontar essas decisões. Após o término das férias forenses, os autos serão encaminhados ao ministro André Mendonça, relator da Reclamação.
Leia a íntegra da decisão.
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