Vice-presidente do STJ determina manifestação do MPF sobre acordo para pagamento de perdas de planos econômicos
Mediante concessões mútuas, o acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou para manifestação do Ministério Público Federal (MPF) acordo coletivo firmado entre poupadores, entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para o pagamento de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos das décadas de 80 e 90, entre eles o Plano Verão.
O acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União com a intervenção do Banco Central, foi apresentado nos autos de ação civil pública na qual o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) buscava a condenação do banco Itaú ao pagamento das perdas geradas pelos expurgos inflacionários do Plano Verão. A ação tinha recurso extraordinário sobrestado no STJ.
Mediante concessões mútuas, o acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). Em contrapartida, as partes concordaram em pleitear a extinção das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos. Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.
Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e da Febraban, assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores. Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico.
Os termos do acordo foram definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de março. No STJ, o IDEC e o Itaú apresentaram o pedido de homologação, com o consequente pleito de extinção da ação civil pública.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 253589
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