Vilhena: juíza aposentada é condenada a 13 anos e a pagar mais de R$ 9,5 milhões; veja sentença
Psicóloga também foi sentenciada, mas ambas podem recorrer em liberdade.
O FOLHA DO SUL ON LINE teve acesso à sentença de 62 páginas proferida pelo juiz federal em Vilhena, Rodrigo Gasiglia de Souza, na qual ele condena a juíza do trabalho aposentada, Rosângela Cipriano dos Santos e a psicóloga Patrícia Clara Gomes da Silva. As duas comandam três instituições de ensino que oferecem cursos superiores na cidade: Instituto de Ensino Superior da Amazônia s/c ltda (Iesa), Instituto da Amazônia (Iam) e Fundação da Amazônia (Fama).
As educadoras foram denunciadas em 2015, pelo Ministério Público Federal que, na ação, acusa ambas de descontarem dos contra-cheques dos funcionários, valores referentes a contribuições trabalhistas e previdenciárias, sem repassá-los à Receita e ao INSS.
Ao ser inquirido em juízo, na condição de testemunha, um ex-diretor da Iesa revelou que só descobriu que seu FGTS não estava sendo depositado quando tentou comprar uma casa usando o benefício. Destacou, no entanto, que após a descoberta, o problema foi resolvido.
A mesma testemunha confirmou que Rosângela comandava as instituições através de “laranjas” mesmo quando estava impedida de exercer a função, já que era juíza do trabalho na época.
Além de especificar os crimes cometidos pelas acusadas, o juiz federal usou critérios legais para aumentar as penalidades impostas a elas, pelos crimes de apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.
Ao dosar a pena da magistrada aposentada, Gasiglia impôs a ela “13 (treze) anos 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, acrescida de 56.778 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e oito) dias-multa, à razão de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, para cada dia multa”. Já Patrícia foi sentenciada em “2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão de reclusão, além de 2231 (dois mil duzentos e trinta e um) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo, para cada dia-multa, à época dos fatos”.
A juíza foi condenada ao regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade. A psicóloga ficará no regime aberto, mas terá que pagar 30 salários mínimos e prestar serviços comunitários durante uma hora por dia “em entidade escolar, hospitalar ou perante entidades policiais do município de Vilhena/RO, obrigação a ser indicada em audiência admonitória”
Já as punições pecuniárias (em dinheiro) ficaram assim: Rosângela, que teve bens e valores confiscados, pagará valor correspondente a R$ 762.777,67 (setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), referente ao débito tributário; e R$ 8.800.590, (oito milhões, oitocentos mil, e quinhentos e noventa reais) referente aos 56.778 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e seis) dias-multa impostos à razão do valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo da época dos fatos (2009). O total da dívida dela, portanto, soma R$ 9.563.367,67 (nove milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
Patrícia pagará o valor correspondente a R$ 28.110,00 (vinte e oito mil cento e dez reais) – trinta salários-mínimos, referente à prestação pecuniária arbitrada como substituição da pena de prisão, considerados os valores do ano de 2017, além de R$ 138.768,20 (cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) referente aos 2.231 (dois mil duzentos e trinta e um) dias-multa impostos à razão do valor equivalente a 1/10 (um décimo) do salário-mínimo da época dos fatos (2012).
Embora o site tenha se limitado a reproduzir o teor da sentença, publicada ontem, abre espaço para que as duas acusadas possam se manifestar em relação ao caso.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
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