2º Tribunal Júri de Porto Velho realiza o 3º julgamento, nesta semana

O réu é acusado de tentar matar a vítima que o denunciou por perturbação ao sossego com som alto

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 13 de fevereiro de 2020 às 14:25
2º Tribunal Júri de Porto Velho realiza o 3º julgamento, nesta semana

O 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho julga, nesta quinta-feira, 13, o réu Willian da Silva de Paula sob acusação da prática do crime de tentativa de homicídio. O julgamento, com início às 8 horas, está sendo realizado no Fórum César Soares Montenegro, situado na Avenida Pinheiro Machado, esquina com a Rua Gonçalves Dias.

Segundo a sentença de pronúncia, o réu atacou a vítima Dionei de Souza Pereira com uma barra de ferro, enfurecido por ser denunciado por perturbação do sossego com som automotivo em alto volume. A vítima foi atingida na cabeça, só não foi a óbito por ter sido, imediatamente, socorrida por populares.

O réu que, após cometer o delito, fugiu, ingeria bebida alcoólica. O crime aconteceu na madrugada do dia 10 de setembro de 2016, na Rua Zona Franca, Bairro Conceição, em Porto Velho (Processo n. 0012932-27.2019.8.22.0501).

Julgamentos anteriores

Na quarta-feira, 12, Henrique Andrade dos Santos foi julgado e condenado a 12 anos de reclusão, sob acusação de ter matado o cadeirante Averaldo da Costa Mendonça. O réu foi condenado por ter cometido o crime de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Averaldo foi morto com várias facadas, no dia 1º de dezembro de 2017, na Vila Jirau, distrito de Mutum Paraná, pertencente ao município de Porto Velho. O acusado, que já respondia ao processo na prisão, continuará encarcerado. (Processo n. 000176-78.2019.8.22.0501).

E na terça-feira, 11, o acusado Getúlio de Almeida Barbosa, acusado de ter matado, com disparos de arma de fogo, Péricles Dias Gomes, no dia 11 de março de 2018, foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença condenou o acusado pela prática de homicídio por motivo fútil.

Segundo a sentença condenatória, ao Getúlio de Almeida foi concedido o direito de “aguardar em liberdade pelo julgamento de eventual recurso que por ventura venha a ser interposto contra esta decisão” (Processo n. 0007919-76.2019.8.22.0501).

Em todos processos julgados cabem recursos.

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