Acordo na Justiça do Trabalho encerra paralisação de trabalhadores do transporte escolar em distritos de Porto Velho
As empresas se comprometeram a pagar os salários atrasados referentes aos meses de junho, julho e agosto/2019
Um acordo homologado pela Justiça do Trabalho, no último dia 29, marcou o fim da paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo que atuam nos distritos de União Bandeirantes, Jaci-Paraná e Rio Pardo, pertencentes à capital Porto Velho/RO.
Na audiência de conciliação que aconteceu na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, sob a direção do juiz do Trabalho Titular Afrânio Viana Gonçalves, as empresas Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eireli - ME e Metropolitana Auto Ônibus Eireli se comprometeram a pagar até o último dia 5 os salários atrasados de 51 motoristas e 51 monitores referentes aos meses de junho, julho e agosto/2019.
Perante o autor do processo, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Rondônia (SINTTRAR), as empresas acordaram ainda de entregar até 20 de setembro cestas básicas no valor de R$ 135,00 aos trabalhadores citados acima, como também aos que atuam nos distritos de Vista Alegre do Abunã (oito motoristas e oito monitores), Extrema (10 motoristas e 10 monitores) e Nova Califórnia (cinco motoristas e cinco monitores). O magistrado arbitrou pena de multa de 30%, em caso de não cumprimento por parte das empresas. Em contrapartida, os funcionários retornaram ao trabalho no dia 30 de agosto e não tiveram descontados os dias de falta em razão da paralisação que cobrava os salários atrasados.
No acordo ficou convencionado também que o sindicato desiste do pedido formulado em petição inicial em relação ao depósito do FGTS em atraso, comprometendo-se as partes as tratativas para recolhimento dos depósitos fundiários até o final do mês de setembro/2019.
Em relação aos honorários do advogado do sindicato, as empresas pagarão R$ 13 mil, em parcela única, até o próximo dia 25. O não pagamento também ensejará multa de 30%. As reclamadas deverão comprovar no processo até 20 de outubro o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pessoal.
(Processo n. 0000536-26.2019.5.14.0003)
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