Adélio ficará preso por tempo indeterminado em presídio de Mato Grosso

Adélio, segundo a conclusão da Justiça, foi responsável pelo ferimento grave, que colocou em risco a vida do então candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro.

Denise Assis/ Brasil 247
Publicada em 15 de junho de 2019 às 12:05
Adélio ficará preso por tempo indeterminado em presídio de Mato Grosso

A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, proferiu no final da tarde de ontem, sexta-feira, 14 de junho, sentença nos autos da ação penal nº 4600-15.2018.4.01.3801, proposta pelo MPF contra Adélio Bispo de Oliveira, denunciado pela prática de atentado pessoal, por inconformismo político. Adélio, segundo a conclusão da Justiça, foi responsável pelo ferimento grave, que colocou em risco a vida do então candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, durante ato de campanha na cidade de Juiz de Fora, (MG), no dia 6 de setembro de 2018.

Em sua sentença, composta de de 50 páginas, o juiz Bruno Savino ressaltou que ela se restringe "à atuação de Adélio Bispo de Oliveira no atentado pessoal praticado contra o atual Presidente da República." Quanto à eventual participação de outras pessoas no atentado, "como coautores ou partícipes, as investigações prosseguem "no âmbito do Inquérito Policial n° 503/2018 DPF/JFA/MG."

Em nota oficial, emitida pela 3ª Vara Federal – JF/MG, foi destacado também que "a minuciosa investigação levada a cabo pela Polícia Federal e as provas produzidas pelo Ministério Público Federal e pela vítima (no caso, o próprio Bolsonaro), que atuou nesta ação penal como assistente da acusação, permitiram um juízo de certeza quanto à autoria do atentado."

As autoridades afirmaram, ainda, que através de "exames de corpo de delito realizados por médicos legistas e peritos judiciais" evidenciaram o que chamaram de "as gravíssimas lesões causadas pela facada, que quase levaram a vítima a óbito".

De acordo com a nota, "por se tratar de réu inimputável, ao invés de uma sentença condenatória, o Código de Processo Penal impõe, nesta hipótese, a absolvição imprópria do réu e a imposição de medida de segurança de internação, a ser cumprida em manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado".

Neste contexto, Adélio Bispo de Oliveira foi absolvido "impropriamente" pelo juiz Savino, mas, lhe foi imposta "medida de segurança por prazo indeterminado". Isto, em razão da alta periculosidade do réu - reconhecida pelos peritos judiciais – e do risco à sua própria integridade física, bem como do pedido de seu próprio curador. Deste modo, a sentença determinou que a medida de segurança fosse cumprida no presídio federal de Mato Grosso, onde se encontra detido desde a semana posterior ao atentado.

Outro ponto em favor da decisão do juiz foi o baixo risco de fuga do presídio, onde Adélio se encontra. Ao tomar a decisão, Savino justificou: "O sistema prisional federal, além de possuir condições para prestar o necessário tratamento psiquiátrico, também minimiza o risco de fuga de Adélio Bispo de Oliveira, que declarou, durante o exame pericial, sua intenção de novamente atentar contra o atual Presidente da República e também contra o ex-Presidente Michel Temer."

Denise Assis - Jornalista há 43 anos, vencedora dos prêmios Esso e Ayrton Senna de Jornalismo, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade, autora de  "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" e "Imaculada", membro do Jornalistas pela Democracia

Comentários

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    Paulo 16/06/2019

    Excelente decisão. Esse assassino "confesso" vai cumprir sua pena em um presidio de segurança máxima.

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