Advocacia-Geral derruba liminar que liberava Empirucus de credenciamento na CVM
A decisão possibilita que a autarquia volte a multar a Empiricus em caso de descumprimento das normas.
A Advocacia-Geral da União conseguiu suspender a decisão liminar que liberava a empresa Empiricus Research S.A de se submeter às normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em especial àquela que prevê obrigatoriedade de credenciamento para atuação como analista de valores imobiliários. A decisão possibilita que a autarquia volte a multar a Empiricus em caso de descumprimento das normas.
No pedido de suspensão da liminar que beneficiava a empresa, a AGU, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, explicou que os “relatórios de análise de investimentos” formulados pela Empirucus estão sujeitos a regulamentação da CVM, responsável por regular o mercado de capitais no Brasil.
A empresa alegava que não exercia tal atividade e que era apenas uma produtora de conteúdo jornalístico sobre investimentos, finanças e economia. Contudo, o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos da AGU e derrubou a liminar que beneficiava a empresa.
“Considerando a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadra na definição de relatório de análise, levando-se em conta que a publicidade das análises técnicas é inerente ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, cujos relatórios e recomendações são divulgados ao público em geral, não há como se afastar a exigência de credenciamento”, resumiu trecho da decisão.
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