Advocacia-Geral evita pagamento indevido de aposentaria rural
Os procuradores federais comprovaram que era indevido o benefício pois não tratava de agricultor individual ou da atividade rural em regime de economia familiar, conforme exigido por lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a concessão de aposentadoria rural por idade a um empresário com patrimônio avaliado em R$ 640 mil. Os procuradores federais comprovaram que era indevido o benefício pois não tratava de agricultor individual ou da atividade rural em regime de economia familiar, conforme exigido por lei.
O empresário do Pará ingressou com a ação na Justiça em 2018 para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a instituir a aposentadoria rural em seu nome. Ele afirmou fazer jus ao benefício em razão de ter trabalhado no campo desde 1995. A autarquia previdenciária, no entanto, apresentou provas de que as afirmações do autor não eram verídicas.
A contestação foi apresentada nos autos pelas procuradorias seccional Federal em Marabá (PA) e Federal Especializada Junto ao PFE/INSS. Segundo as unidades da AGU, o autor declarou à Receita Federal residir em endereço urbano, além de possuir empresas em Minas Gerais. O nome da esposa também constava como proprietária de empresa no município paraense.
Os procuradores federais apontaram, ainda, que o autor detinha imóvel rural na cidade de Novo Repartimento (PA), no valor de R$ 240 mil, uma residência na área urbana de Marabá e outros bens. Em pesquisa de dados, o INSS também encontrou vínculos do autor com atividades urbanas e empresas nos anos de 1995 e 1998, período em que supostamente ele havia trabalhado na área rural do Pará.
De acordo com os procuradores federais, todas as situações fiscais e patrimoniais do autor demonstravam que ele não teria o direito ao benefício de aposentadoria rural.
As provas apresentadas convenceram o juiz Marcelo Honorato, da Subseção Judiciária de Marabá, que decidiu pela improcedência do pedido do autor.
A PSF/Marabá e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Previdenciária nº 4002-86.2017.4.01.3901 – Subseção Judiciária de Marabá.
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