Advogada Zênia Cernov será a primeira mulher a ser imortalizada pela Academia de Letras na categoria de livros jurídicos

Grandes nomes da cultura rondoniense estarão sendo empossados e, dentre eles, a advogada Zênia Cernov

Assessoria
Publicada em 10 de março de 2020 às 09:40
Advogada Zênia Cernov será a primeira mulher a ser imortalizada pela Academia de Letras na categoria de livros jurídicos

A ACLER – Academia de Ciências, Artes e Letras de Rondônia realizará no próximo dia 14 de março (sábado) a sessão solene de consagração do título de imortal aos novos acadêmicos, em cerimônia que ocorrerá no Teatro Guaporé às 19:30h. Grandes nomes da cultura rondoniense estarão sendo empossados e, dentre eles, a advogada Zênia Cernov será a primeira mulher a se tornar acadêmica na categoria de livros jurídicos. Advogada nas áreas sindical, trabalhista e cível desde 1995, ela é Autora das seguintes obras jurídicas: Greve de Servidores Públicos (LTr, 2011); Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética interpretados artigo por artigo (LTr, 2016) e Honorários Advocatícios (LTr, 2018), estes dois últimos em co-autoria com Hélio Vieira da Costa. Além dos livros, possui diversos artigos publicados em revistas jurídicas, dentre eles: “A nova lei do mandado de segurança: retrocessos” (Revista Del Rey Jurídica, Ano XI, Edição n° 22, p. 14/15); “A nova lei do mandado de segurança: aspectos protecionistas” (Revista Bonijuris, Ano XXII, Edição n° 557, abril/2010, p. 28); “O tratamento anti-isonômico dado à advocacia privada nos concursos para a magistratura” (Revista Del Rey Jurídica, Ano XII, Edição n° 24, p. 32/33). Possui artigos publicados em sites jurídicos de renome, a exemplo dos seguintes artigos publicados no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br): “Com o novo CPC, Judiciário deve autorizar honorários de sucumbência em Mandado de Segurança” (publ. agosto de 2015) e “Advogados públicos têm direito a honorários de sucumbência” (publ. março de 2014). 

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