Agora é lei: Pagamento de cartórios com cartão de débito
A Lei nº 5.331 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil (PL) foi sancionada pelo Poder Executivo
A Lei nº 5.331 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil (PL) foi sancionada pelo Poder Executivo, que dispõe sobre o dever dos Cartórios do Estado de Rondônia a disponibilizarem como meio de pagamento o cartão de débito.
A Lei nº 5.331 de autoria do Deputado Estadual Eyder Brasil (PL) foi sancionada pelo Poder Executivo, que dispõe sobre o dever dos Cartórios do Estado de Rondônia a disponibilizarem como meio de pagamento o cartão de débito.
“O uso de cartões cresceu exponencialmente e é necessário que todos se adequem a esta realidade e se aproxime do cidadão. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumentando a segurança do cidadão'', enfatizou o parlamentar.
Já o cartão de crédito fica facultado aos cartórios aceitar.
O deputado afirma que a proposta será ótima para o Estado e para os cartórios. “Tenho certeza que em breve os cartórios também irão aceitar a modalidade de crédito. Quanto mais opções de pagamento forem dadas ao consumidor, maior será a movimentação, todos os lados saem ganhando”, finalizou Eyder.
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