AGU confirma demissão de policial rodoviário federal que ajudava contrabandistas

O ex-policial foi réu em processo penal por favorecer a ação dos criminosos ao repassar informações sobre operações da Polícia Rodoviária Federal.

AGU/Imagem: Ascom/AGU
Publicada em 07 de dezembro de 2018 às 08:46
AGU confirma demissão de policial rodoviário federal que ajudava contrabandistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão e manter a demissão, por improbidade administrativa, de policial rodoviário federal que ajudava contrabandistas.

O ex-policial foi réu em processo penal por favorecer a ação dos criminosos ao repassar informações sobre operações da Polícia Rodoviária Federal. No entanto, o processo acabou invalidado em decorrência da quebra do sigilo telefônico utilizada na investigação dos fatos ter sido considerada ilícita.

Com base nisso, o ex-policial rodoviário ajuizou ação para anular o processo administrativo e obter a reintegração aos quadros da PRF.  Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Lages (SC), que ainda condenou a União a pagar as remunerações relativas ao período que o ex-policial permaneceu fora de atividade, com juros e correções monetárias retroativas à data da demissão.

Mas a Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina recorreram. As unidades da AGU argumentaram que o processo administrativo disciplinar foi regular, observou a ampla defesa e o contraditório e baseado em outras provas, inclusive depoimentos de testemunhas. Desta forma, mesmo sem a prova obtida com a quebra do sigilo, a conduta irregular do ex-agente público foi devidamente comprovada, o que acarretou na sua demissão.

Interesse atípico

Com a ajuda de informações da 8ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal trazidas aos autos, os advogados da União destacaram que o processo administrativo contra o ex-policial foi inclusive instaurado antes da interceptação telefônica, com o intuito de apurar o interesse atípico do demitido por detalhes de operações das quais não participava.

“A instrução realizada demonstra a higidez do processo administrativo disciplinar que culminou na pena de demissão importa ao apelado, devendo ser prestigiada, no caso concreto, a independência das instâncias penal e administrativa, bem assim a existência dos fatos e o correto enquadramento nas penas previstas na lei” ressaltou o coordenador Regional de Assuntos de Servidores Estatutários (CORESE), Élder Alexander Maiorki Quadros, em memoriais distribuídos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A relatora para o acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, concordou com a União, ressaltando que as sanções penais e administrativas são independentes entre si “O que se deve ter em conta é a condição do réu, de policial, fato que exige comportamento exemplar do servidor. Havia prova acima de dúvida razoável, o que autoriza a punição disciplinar”, afirmou. O voto foi acompanhado pela maioria da 3ª Turma do TRF4, que reformulou a sentença inicial conforme pleiteado pela AGU.

Ref.: AP nº 5001246-82.2015.4.04.7206 – TRF4.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook