AGU evita impacto de R$ 1 bilhão com o pagamento de auxílio-transporte a servidores
A norma estabelece que o valor do auxílio deve ser a diferença entre o gasto mensal do servidor com o transporte e o equivalente a 6% do seu vencimento ou soldo
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que, no cálculo do pagamento de auxílio-transporte a servidores, fosse derrubado o desconto de 6% do salário dos que recebem o benefício. O fim da dedução poderia custar R$ 1 bilhão aos cofres públicos, de acordo com estimativa do Ministério da Economia que leva em conta que o país tem mais de 500 mil servidores federais, entre civis e militares.
Uma ação pedindo o fim desse desconto foi a julgamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, a partir do caso de um servidor militar que pedia o pagamento do auxílio integral, sem o desconto de 6%.
O pedido foi contestado pela AGU, uma vez que o desconto está previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001. A norma estabelece que o valor do auxílio deve ser a diferença entre o gasto mensal do servidor com o transporte e o equivalente a 6% do seu vencimento ou soldo.
Os argumentos foram acolhidos pela TNU, que julgou improcedente o pedido do militar. “Essa uniformização sobre auxílio-transporte nos dá segurança de que, tanto em 1º grau quanto em turmas recursais, vai se observar daqui para frente esse mesmo entendimento”, destaca o advogado da União e coordenador nacional dos Juizados Especiais Federais (CONJEF/DCM/PGU), Clóvis dos Santos Andrade. “Havendo esse precedente, uma vez que a TNU é a corte superior dos juizados especiais federais, a União acredita que essa questão está resolvida. Um enorme impacto em potencial aos cofres públicos foi afastado”, completa.
Várias unidades da AGU espalhadas pelo país atuaram em conjunto no julgamento, uma vez que os membros da TNU são de vários estados e membros de unidades regionais da Advocacia-Geral foram acionados para despachar com os magistrados. Entre as unidades, estão as procuradorias Regionais da União das 2ª, 3ª e 5ª Regiões, além das Procuradorias da União nos estados de Santa Catarina, Paraná, Paraíba, Maranhão e Minas Gerais.
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