AGU garante continuidade do processo de licenciamento ambiental de hidrelétrica em Rondônia

Decisão do TRF-1 permite a realização de audiência pública virtual, em que se discutirão detalhes do empreendimento com a comunidade local

AGU/Imagem ilustrativa: Agência Brasil
Publicada em 18 de janeiro de 2022 às 14:51
AGU garante continuidade do processo de licenciamento ambiental de hidrelétrica em Rondônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a continuidade do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Tabajara, empreendimento a ser implantado no Rio Ji-Paraná, no município de Machadinho d’Oeste, em Rondônia.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que, analisando recurso interposto pela AGU, cassou decisão proferida pela 5ª Vara Federal de Rondônia, nos autos de uma ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Rondônia.

Naquela ocasião, o Juízo havia suspendido a realização, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de uma audiência pública virtual, inicialmente prevista para 11/12/2020, sob o argumento de que não estaria assegurada a participação das comunidades interessadas pela modalidade telepresencial, determinando-se ainda a inclusão, nos estudos de componentes indígenas, de mais duas terras que poderiam ser atingidas pelo empreendimento.

No entanto, a AGU conseguiu demonstrar a plena regularidade da conduta do Ibama, que não apenas disponibilizou aos interessados os estudos ambientais preliminarmente, como envidou todos os esforços para garantir o envolvimento das comunidades nos debates que seriam travados, com fornecimento, inclusive, de transporte para deslocamento de parcela moradores da localidade que desejassem participar no regime presencial, respeitando-se as diretrizes de prevenção à Covid-19. Ademais, restou esclarecido que as duas comunidades indígenas citadas pelo Juízo de primeiro grau não sofreriam impactos pela instalação do empreendimento, já que se localizam a pelo menos 71 km de distância.

O procurador federal Raphael Silva de Amorim, integrante da Equipe Regional de Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1), destaca que a decisão proferida pelo TRF-1 vai ao encontro do princípio da ampla participação, que norteia o processo de licenciamento ambiental.

“A audiência pública nada mais é do que o momento em que o Ibama colhe da população interessada suas preocupações com relação ao empreendimento a ser implantado, bem como dirime dúvidas e recebe críticas e sugestões a respeito. Acolhendo argumentação da AGU, o Tribunal entendeu que, no contexto da pandemia do coronavírus, é possível a realização de audiências públicas virtuais como forma de garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos, em observância aos padrões de segurança sanitária, existindo, inclusive, precedente do STF nesse sentido”, comentou.

Segundo o TRF-1, a audiência pública poderá ser realizada de presencial, remota ou hibridamente, tendo em vista o avanço da vacinação entre os indígenas e a importância das discussões referentes ao projeto. “(...) É exatamente nas audiências públicas que todo o acervo relativo ao EPIA [Estudo Prévio de Impacto Ambiental] é apresentado aos interessados, e só a partir daí é que se pode efetivamente saber o alcance da interação ambiental do empreendimento em seus vários biomas, inclusive e principalmente o indígena”, destacou o desembargador.

O empreendimento 

O projeto hidrelétrico para geração de energia hidrelétrica, batizado de Usina Hidrelétrica Tabajara, deverá contar com 400 MW de potência instalada e será implantado no Rio Ji-Paraná (também conhecido como Rio Machado), afluente da margem direita do Rio Madeira, no município de Machadinho D’Oeste/RO. O empreendimento está incluído no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal.

Ref.: AI nº 1026562-29.2021.4.01.0000

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