Alteração nas regras para prescrição de crimes está na pauta do Plenário
A prescrição acontece quando o Estado já não pode condenar o réu, porque o processo não foi concluído a tempo
Projeto que altera o Código Penal para dificultar a prescrição de penas está na pauta do Plenário desta terça-feira (5). Do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o PLS 658/2015 deve passar por discussão em turno único. A prescrição acontece quando o Estado já não pode condenar o réu, porque o processo não foi concluído a tempo. O texto é similar ao encaminhado na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em forma de ofício, lido em Plenário pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na ocasião, Alvaro Dias observou que já tramita projeto seu com objetivo evitar a impunidade, modificando regras relacionadas à prescrição.
A proposta de Alvaro Dias modifica dois artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Pelo texto em vigor, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória (quando não há mais possibilidade de recursos) ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Alvaro Dias quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado, eliminando o inciso que distingue o prazo para prescrição da acusação (Ministério Público), e da defesa do réu.
"O inciso I do art. 112 cria uma anomalia no sistema penal. Nos moldes da lei em vigor, se um juiz de primeiro grau condena o acusado a uma determinada pena e o Ministério Público (MP) concorda com a pena, não recorrendo, ocorre o trânsito em julgado para a acusação. Mas, se o réu recorre, o trânsito em julgado não alcança a defesa. A partir daí, só haverá o trânsito em julgado definitivo quando sobrevier decisão acerca do último recurso da defesa. Pelo teor do art. 112, I, ora vigente, nessa situação, o Estado não pode executar a pena. É um incentivo para a defesa continuar a recorrer", argumenta o senador ao justificar o projeto, lembrando que, com o entendimento do STF de que a execução deve aguardar o trânsito em julgado, a defesa recorre infinitamente.
"O Estado, enquanto titular do poder-dever de punir, fica nas mãos do indivíduo que já tem contra si ao menos uma condenação. Com a presente alteração, a prescrição passa a correr somente quando do trânsito em julgado para todas as partes, extirpando do sistema essa incongruência sistemática", diz o senador.
Outra mudança recomendada pelo PLS 658/2015 alcança as causas de interrupção da prescrição. O projeto determina que a prescrição passe a ser interrompida a partir do oferecimento da denúncia ou queixa. Além disso, estabelece que a interrupção da prescrição deixa de valer se a denúncia ou queixa é rejeitada por decisão definitiva.
O relator do projeto, ex-senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), apoiou as mudanças sugeridas no Código Penal.
Visão monocular
Também foi incluído na pauta do Plenário, em regime de urgência, substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto que classifica a visão monocular como deficiência visual e assegura à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência.
O PL 1.615/2019, dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES), Wellington Fagundes (PL-MT) e Otto Alencar (PSD-BA), determina também a implantação de prótese aos portadores de visão monocular. Na justificativa do projeto, os autores observam que indivíduos com visão monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no campo visual.
O substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) acrescenta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular. Flávio Arns retirou a sugestão contida no texto original de denominação da futura norma como Lei Amália Barros, jornalista e militante dos direitos de deficientes monoculares. Segundo ele, essa alteração foi necessária para atender ao princípio da impessoalidade da administração pública.
O relator também suprimiu do projeto original os artigos 3º e 4º que têm o objetivo de assegurar aos portadores de visão monocular acesso a serviços públicos de saúde e educação de melhor qualidade. Em sua avaliação, esses dispositivos criam prerrogativas para a visão monocular inexistentes para outros tipos de deficiência.
Leilão de veículos
Ainda nesta terça, deve passar por discussão em turno único PLC 44/2018, que destina a renda obtida com o leilão de veículos apreendidos para as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. De acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), se o antigo proprietário do carro não resgatar o valor depositado após o leilão e a quitação dos débitos no prazo de até cinco anos, o dinheiro será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública (no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito). Fica proibido, no entanto, o uso dos recursos em despesa de pessoal.
No caso de leilões promovidos pelos órgãos da União e dos municípios, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset.
A matéria tem voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP).
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