Alunos conseguem redução de 50% da mensalidade devido à pandemia
Decisão liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do RJ
Estudantes de medicina da Fundação Técnico Educacional Souza Marques, do Rio de Janeiro, conseguem, na Justiça, a redução de 50% da mensalidade diante da suspensão das aulas presenciais devido a pandemia do novo coronavírus. A decisão liminar foi concedida esta semana pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Após tentar negociar com a instituição de ensino, sem sucesso, e levar o caso para o Procon e para a Defensoria Pública do estado, os pais e responsáveis dos estudantes decidiram recorrer à Justiça para pedir a redução das mensalidades, uma vez que a qualidade das aulas, de acordo com eles, estava sendo impactada pela suspensão das atividades presenciais.
Ao todo, de acordo com o especialista em defesa do consumidor e representante dos casos, Leonardo Amarante, cerca de 40 alunos de cursos presenciais buscam redução imediata de 30% até 100% na mensalidade, de acordo com a situação de cada estudante.
A Justiça decidiu, em uma das ações, pela redução das mensalidades de dois estudantes, que estão no 5º e no 6º ano do curso. Na decisão, o juiz da 37ª Vara Cível Sandro Pitassi diz que reconhece que a pandemia do novo vírus fez com que as instituições tivessem que migrar para a educação remota, mas ressalta que os estudantes em questão “encontram-se, respectivamente, nos 5º e 6º anos do curso de medicina, cuja grade curricular dos respectivos períodos apresenta acentuada carga horária de natureza prática, fato que inviabiliza a continuidade normal do aprendizado através da internet”.
Dessa forma, ele decide pela redução da mensalidade, que atualmente está em torno de R$ 10 mil, para a metade do valor. A redução é retroativa, sendo aplicada desde março, quando as aulas presenciais foram suspensas. O desconto deverá vigorar até a retomada das aulas.
O juiz estabelece multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida. A instituição fica impedida de inserir os nomes dos estudantes e responsáveis em cadastros restritivos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao patamar de R$ 60 mil.
Segundo Amarante, a decisão abre um importante precedente para aqueles que buscam a redução das mensalidades. “O precedente é importante. É uma liminar, é provisória, mas é um precedente importante porque está muito bem fundamentada. Apresenta fundamentos sólidos que serão muito difíceis de serem refutados”, diz. Ele pretende recorrer para que a redução para esses alunos que estão com as aulas suspensas por serem voltadas para a prática, seja de 100%.
“É muito injusto pagar por uma coisa e não estar recebendo nada. Nem uma satisfação da instituição de ensino. A minha impressão é que pagaria dois anos para ter um ano de serviço”, diz a mãe de uma das estudantes, a contadora Luciana Campos.
A Agência Brasil não conseguiu, até o fechamento da reportagem, contato com a instituição de ensino.
A redução das mensalidades em instituições privadas é uma demanda de estudantes e responsáveis dos vários níveis de ensino, desde a educação infantil, até o ensino superior. Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tramita um projeto que lei (Projeto de Lei nº 2052/2020) que propõe a redução de até 30% do valor das mensalidades.
As instituições de ensino e as entidades representativas do setor privado têm argumentado que a situação em cada local e em cada instituição é diferente e que as negociações devem ser feitas de forma individualizada para atender melhor cada caso, de forma a conseguir manter os pagamentos dos professores e funcionários e atender as necessidades das famílias.
Ação Popular busca declaração de nulidade de termos de convênio que permitem beneficiar a Energisa com descontos tributários
Atualmente as ações fiscais que tramitam na Justiça e que a ENERGISA está obrigada a pagamentos, decorrem de ICMS e multas apuradas desde janeiro de 1998 na antiga CERON e não repassado ao Estado de Rondônia
OAB solicita ao TCE alteração no procedimento de sustentação oral mediante gravação prévia
A solicitação ao órgão é que nos casos em que houver pedido de sustentação oral por parte do advogado(a), o processo seja automaticamente excluído da pauta de julgamento da sessão virtual
OABRO institui “Observatório de Cidadania e Fiscalização”
O Comitê do Observatório será formado por membros da advocacia, podendo ser composto também por outros integrantes da sociedade civil, membros de conselhos e de entidades de classes
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook