Apelação negada em caso de soco e lesão seguidos morte em Rondônia
Bruno Aparecido de Araújo, o apelante, foi condenado à pena estipulada de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto
Porto Velho, Rondônia - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, julgou um caso de lesão corporal seguida de morte.
Bruno Aparecido de Araújo, o apelante, foi condenado à pena estipulada de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Ele buscou absolvição, alegando ter agido em legítima defesa e requisitando a desclassificação da conduta descrita para o crime de lesão corporal simples.
No entanto, seu apelo foi negado. A tese de legítima defesa foi afastada baseada nos depoimentos e provas coletadas, indicando que a agressão perpetrada por Araújo contra a vítima, identificada como Marcos Pedro de Jesus, não foi para repelir uma agressão, mas foi resultado de um momento de fúria.
O evento ocorreu no dia 30 de abril de 2016, em frente ao estabelecimento de entretenimento "Vip Halls", em Pimenta Bueno (RO). Segundo a descrição dos fatos, Araújo agrediu Jesus com socos, resultando em uma queda que causou um ferimento na cabeça da vítima, culminando em sua morte.
No laudo médico, a causa da morte foi identificada como "infecção respiratória (broncopneumonia bilateral), secundária a traumatismo craniano encefálico grave" decorrente da agressão. Segundo o relatório do desembargador Leal, o nexo causal entre a agressão e a morte foi estabelecido, caracterizando o crime de lesão corporal seguida de morte.
O julgamento ocorreu no dia 17 de julho de 2023. O acórdão (decisão) declarou unanimemente a apelação como não provida.
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