Aprovada lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher
Projeto foi aprovado pelo Senado e volta para análise da Câmara.
O plenário do Senado aprovou ontem (21) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (20) e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.
Cássia Muleta destaca Mateus Nogueira, servidor da ALE e portador de Sindrome de Down
Em data comemorativa, parlamentar agradece o "Mateuzinho" pelos seus 12 anos de ALE.
Deputado Anderson Pereira se reúne com secretário da Educação e escolas públicas podem ter retorno de vigilantes armados
Unidades escolares estão sendo monitoradas apenas por circuitos de câmeras.
Jair Montes pede realização do ENEM no município de Nova Mamoré
O município possui escolas estudais bem estruturadas e professores qualificados para aplicar o referido exame.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook