Aprovado projeto de lei de Alex Silva que proíbe tatuagens e piercings em animais com fins estéticos em Rondônia

Projeto tem a finalidade de evitar a prática de maus-tratos

Assessoria/Parlamentar
Publicada em 26 de novembro de 2021 às 12:44
Aprovado projeto de lei de Alex Silva que proíbe tatuagens e piercings em animais com fins estéticos em Rondônia

Foi aprovado em 2ª votação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº 1025/2021, de autoria do deputado Alex Silva (Republicanos), que proíbe a feitura de tatuagens e colocação de piercings em animais com fins estéticos em todo o Estado de Rondônia.

A medida é baseada na A Lei Federal 9.065/1998 que “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, prevê no Art. 32 pena de três meses a um ano, além de multa, para àqueles que praticarem ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Diante disso, a lei do deputado Alex Silva, tem a finalidade de proteger a integridade física dos animais, como também evitar a prática de maus tratos, e salientou ainda que, Leis de igual teor já foram aprovadas em Brasília, no estado do Rio de Janeiro, e em Câmaras Municipais de grandes cidades, como Curitiba e Belo Horizonte.

Para Alex Silva, a prática é uma covardia, e se enquadra no crime de maus-tratos e mutilação, quando os animais são submetidos e maltratados com tatuagens e piercings permanentes.

“Este ato é uma verdadeira crueldade com os bichinhos, e como defensor da causa animal, não poderia ficar apenas assistindo essa covardia, pois é inadmissível que os animais sejam maltratados apenas para satisfazer o ego e a vaidade do dono, pois a feitura de tatuagens e colocação de piercings são procedimentos muito dolorosos, que podem gerar reações alérgicas, queimaduras, infecções, e até mesmo necrosar a pele”, afirmou o parlamentar.

O Projeto de Lei segue agora para sanção do Governador, e estipula ao dono do animal e ao agente responsável que cometer o ato proibido disposto no art. 1º da Lei, multa de 10 UPFs até 20 UPFs, que pode equivaler entre R$1 mil a R$2 mil, se a sanção flor aplicada ao máximo.

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