Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Atualmente, o Código Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência

Fonte: Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado - Publicada em 14 de maio de 2024 às 17:37

Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Na sessão plenária, relator Eduardo Gomes ( na mesa à esq.) ao lado do presidente Rodrigo Pacheco

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. De acordo com o texto do PL 1803/2023, originado na Câmara dos Deputados e aprovado na forma do relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), passa a ser obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço. O projeto segue para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe alteração de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como velocidade na tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

O relator cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma Eduardo no relatório.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo Eduardo, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Em seu relatório, o senador Eduardo acolheu emenda de redação oferecida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) no sentido de preservar o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990) que permite a apresentação, no domicílio do cliente, de ações relacionadas a questões de consumo. Wagner, na justificação da emenda, lembrou que o objetivo da regra é “proteger o consumidor, frequentemente a parte mais vulnerável na relação, facilitando seu acesso à justiça, evitando despesas e deslocamentos desnecessários para outra cidade”.

Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Atualmente, o Código Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência

Agência Senado/Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Publicada em 14 de maio de 2024 às 17:37
Aprovado, projeto que limita escolha de foro em processos judiciais vai a sanção

Na sessão plenária, relator Eduardo Gomes ( na mesa à esq.) ao lado do presidente Rodrigo Pacheco

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em votação simbólica, o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. De acordo com o texto do PL 1803/2023, originado na Câmara dos Deputados e aprovado na forma do relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), passa a ser obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço. O projeto segue para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Civil (Lei 13.105, de 2015) prevê que as partes envolvidas em uma ação cível podem escolher o local onde ela será ajuizada, sem nenhuma restrição relativa ao local de residência. O texto propõe alteração de forma a evitar a “compra do fórum”, ou seja, a escolha de um órgão do Poder Judiciário que supostamente seja favorável à demanda, ou que ofereça vantagens, tais como velocidade na tramitação que atenda aos interesses envolvidos, como define o relator.

O relator cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por oferecer soluções rápidas às demandas e ter valores de custas processuais mais baixas do que os tribunais dos estados vizinhos, acaba recebendo muitas ações que não se relacionam com o Distrito Federal. “É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma Eduardo no relatório.

O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo Eduardo, “o reconhecimento legal da abusividade dá maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões porventura conflitantes”. Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, isto é, de o órgão recusar o ajuizamento da ação.

Em seu relatório, o senador Eduardo acolheu emenda de redação oferecida pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) no sentido de preservar o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 1990) que permite a apresentação, no domicílio do cliente, de ações relacionadas a questões de consumo. Wagner, na justificação da emenda, lembrou que o objetivo da regra é “proteger o consumidor, frequentemente a parte mais vulnerável na relação, facilitando seu acesso à justiça, evitando despesas e deslocamentos desnecessários para outra cidade”.

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