Aprovado projeto que permite prisão domiciliar para mulher presa que amamenta
Lei já garante atualmente a prisão domiciliar para gestante ou mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência
Antônio Furtado excluiu do benefício as presas por crime hediondo Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou parecer do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) favorável ao Projeto de Lei 3644/19, que permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar para as mães que amamentam.
A conversão para a prisão domiciliar não será possível apenas quando a lactante estiver presa por crime hediondo ou equiparado, como o tráfico de drogas.
O projeto aprovado é o substitutivo do deputado ao PL 3644/19, da ex-senadora Regina Sousa (PI). Em relação ao texto original, o relator excluiu do benefício as presas lactantes condenadas por crime hediondo. O projeto original concede o benefício para todas, independentemente do crime.
“A conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, no caso de presa lactante, não pode gerar a sensação de impunidade no povo brasileiro, já tão oprimido pelo avanço galopante de crime”, disse Furtado.
O projeto altera o Código de Processo Penal. Atualmente, a norma já estabelece o cumprimento da prisão em regime domiciliar no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A condição para isso é que ela não tenha cometido crime com violência, nem com grave ameaça, e que a vítima não seja seu filho ou dependente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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