Avança PEC que permite acumulação de cargos por militares
O texto precisa passar por mais três sessões de debates antes de ser votado em primeiro turno.
Izalci Lucas preside sessão deliberativa em que a proposta foi discutida, nesta quinta
O Plenário discutiu nesta quinta-feira (21) uma proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto precisa passar por mais três sessões de debates antes de ser votado em primeiro turno.
Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão de obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, argumenta Anastasia no relatório.
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