Câmara retoma atendimento ao público com restrições preventivas ao Coronavírus
Para evitar aglomerações, população pode tirar dúvidas por telefone e e-mail
Confira a portaria:
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 25, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena no mês de outubro de 2020, nos seguintes termos:
I – atendimento ao público preferencialmente pelo telefone 69-3322-4333, por e-mail ou pelas redes sociais da internet;
II – autorização aos servidores que pertençam ao grupo de risco, a critério dos responsáveis pelas Unidades Administrativas e Parlamentares, para que exerçam suas atividades laborais em home office;
III – autorização de afastamento, até o dia 31 de outubro de 2020, e sem prejuízo dos direitos legais, dos servidores que pertençam ao grupo de risco; e
IV – realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias com as cadeiras do Auditório intercaladas para o uso do público.
§ 1o O disposto nos incisos II e III deste artigo fica condicionado, conforme o caso, à informação ou apresentação de documentos comprobatórios ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa, antes do início das atividades laborais em home office ou afastamento.
§ 2o O servidor autorizado a exercer atividades laborais em home office deverá:
I – manter em funcionamento os canais de comunicação, como telefone celular, e-mail e redes sociais durante o horário de expediente;
II – apresentar ao chefe imediato, semanalmente, o relatório das atividades executadas;
III – cumprir o horário normal de expediente; e
IV – lançar em registro de frequência o horário trabalhado.
§ 3o Pertencem ao grupo de risco os servidores que:
I – padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
II – estejam gestantes;
III – coabitem com idosos com doenças crônicas, pessoas imunodeprimidas ou que padeçam de doenças graves ou respiratórias crônicas;
IV – forem maiores de 60 (sessenta) anos; ou
V – sejam imunodeprimidos.
Art. 2o Os servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas relacionados ao Coronavírus (COVID-19) deverão imediatamente afastar-se das atividades laborais e comunicar o fato à chefia imediata, devendo buscar o atendimento e tratamento médico e apresentar ao Núcleo de Recursos Humanos - Diretoria Administrativa o atestado médico para lançamento no registro funcional, caso fique comprovada a presença de qualquer enfermidade.
Art. 3o Determinar a adoção das seguintes medidas visando à redução e corte de gastos públicos não essenciais:
I – suspensão de concessão de qualquer incremento remuneratório aos agentes públicos;
II – suspensão de pagamento e abstenção da concessão de verbas retroativas;
III – abstenção do incremento nos valores de verbas indenizatórias a serem pagas aos agentes públicos;
IV – não realização de despesas com indenizações de licenças-prêmio;
V – não realização de despesas com a criação de grupos de trabalho e comissões especiais temporárias;
VI – suspensão temporária, redução ou rescisão de contratos considerados não essenciais;
VII – suspensão dos seguintes processos licitatórios e compras:
- Processo no 08/2019 (serviços de publicidade);
- Processo no 19/2020 (serviço de monitoramento da frota); e
- Processo no 21/2020 (aquisição de persianas);
VIII – desligamento de aparelhos eletrônicos e elétricos (frigobares, ar condicionados, computadores etc.) que não estejam em uso e/ou cujo funcionamento seja dispensável; e
IX – desligamento completo de lâmpadas e sistemas de iluminação externos e internos em horário de não funcionamento do órgão, à exceção dos ambientes indispensáveis para a segurança predial e aqueles utilizados pelos vigilantes.
§ 1o Os servidores em home office deverão desligar os equipamentos elétricos e eletrônicos de seus setores, desacoplando-os das tomadas elétricas.
§ 2o Os servidores que permanecerem em atividade na sede da Câmara de Vereadores deverão desligar os equipamentos elétricos de ar condicionado e lâmpadas sempre que se ausentarem de seu ambiente de trabalho.
Art. 4o Alterar o horário das Sessões Ordinárias para as 09h00 das 03 (três) primeiras terças-feiras do mês de outubro de 2020.
§ 1o As proposições do Prefeito e dos Vereadores deverão ser encaminhadas até as 10h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias, por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinadas e digitalizadas em formatos PDF e DOCX.
§ 2o A publicação da Pauta será feita até as 13h00 das segundas-feiras que antecedem as Sessões Ordinárias.
§ 3o As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão transmitidas pela página oficial da Câmara de Vereadores no Facebook.
Art. 5o O envio de documentos do Poder Executivo, das Autarquias e Fundação Municipais deverão ser encaminhados por meio de correio eletrônico ([email protected]), assinados e digitalizados em formato PDF.
Art. 6o É obrigatório nas dependências físicas da sede da Câmara de Vereadores:
I – usar máscara facial;
II – disponibilizar recursos de higienização e assepsia; e
III – higienizar periodicamente as maçanetas, cadeiras e os banheiros durante o expediente.
Art. 7o É recomendado:
I – higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;
II – evitar circulação, exceto quando necessário e indispensável, nos corredores das Unidades Administrativas e Parlamentares e nos saguões desta Câmara de Vereadores; e
III – manter distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 29 de setembro de 2020.
Vereador Ronildo Pereira Macedo
PRESIDENTE
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