Casal de médicos condenados por dupla jornada vai devolver R$ 300 mil aos cofres públicos
Contratados para jornada semanal de 40 horas, um dos profissionais cumpria somente 10 horas e o outro, 20 horas por semana
A 2ª Vara Federal em Dourados (MS) acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o casal de médicos Guilherme Augusto Silva Pavaneti e Cláudia Fernandes Balista por atos de improbidade administrativa. A pena foi a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente mais multa, no total de R$ 301.005,71. Segundo a investigação do MPF, os profissionais foram contratados como médicos para atuar na rede municipal de saúde de Anaurilândia por 40 horas semanais, no período de 03/01/2012 a 31/12/2012. Ao mesmo tempo, e de forma ilícita, eles mantinham vínculo empregatício com outra instituição de saúde - Hospital Sagrado Coração de Jesus -, fazendo plantões nos mesmos períodos em que deveriam prestar serviços médicos na Estratégia Saúde da Família (ESF).
Ao serem interrogados, no curso da investigação, eles confirmaram o descumprimento da carga horária. Guilherme disse que atendia “na ESF de Anaurilandia II por meio período”. Cláudia afirmou que realizava “atendimento médico das 13h até as 15h”. Para o MPF, a prática se configura como enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública. Como pena, foi decretada a perda dos bens e valores acumulados de forma ilegal por ambos os profissionais. Os valores, somados e atualizados, resultam no montante de R$ 204.211,55. Além disso, também foram aplicadas multas proporcionais às remunerações recebidas, no total de R$ 96.794,16.
Entenda o caso – Em 2017, o MPF ajuizou ação, pedindo a condenação dos profissionais por enriquecimento ilícito e atos de improbidade contra a administração pública. Segundo o órgão ministerial, os médicos descumpriram, entre janeiro e dezembro de 2012, a carga horária de 40 horas semanais definida para as equipes do Estratégia Saúde da Família (ESF), programa que integra a Política Nacional de Atenção Básica à Saúde, e que provê atendimento básico a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Anaurilândia.
Conforme apurado por meio de auditorias extraordinárias, os médicos descumpriam as cargas horárias e exerciam, ao mesmo tempo em que deveriam prestar serviços ao programa, vínculo empregatício no Hospital Sagrado Coração de Jesus, também em Anaurilândia. Lá, os condenados prestavam serviços médicos por meio de pessoa jurídica. Desde plantões, a atendimento ao pronto socorro, cirurgias, consultas e anestesia, sempre de forma presencial. Os registros de serviços prestados equivalem às datas e horários em que os profissionais deveriam atender nas ESFs.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 5000578-93.2017.4.03.6002
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