CCJ amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente
Código Penal já prevê início de contagem aos 18 anos da vítima, mas somente em casos de crimes sexuais
Deputada Shéridan, relatora do projeto na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6690/16, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.
Trabalho infantil
A comissão acompanhou o voto da deputada Shéridan (PSDB-RR) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. Segundo ela, a proposta é um meio eficaz para combater a impunidade. “Defendemos o fortalecimento da legislação em defesa da criança, sobretudo em momento em que discutimos a possibilidade do trabalho infantil”, disse.
Para o autor da proposta, Hiran Gonçalves, a aprovação demonstra o compromisso da Câmara em defender as crianças e adolescentes.
Para o deputado Luizão Goulart (PRB-PR) o projeto é de grande importância porque amplia o início da contagem de prazos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.
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