CCJ amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

Código Penal já prevê início de contagem aos 18 anos da vítima, mas somente em casos de crimes sexuais

Agência Câmara Notícias
Publicada em 09 de julho de 2019 às 17:24
CCJ amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

Deputada Shéridan, relatora do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6690/16, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.

Trabalho infantil
A comissão acompanhou o voto da deputada Shéridan (PSDB-RR) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa. Segundo ela, a proposta é um meio eficaz para combater a impunidade. “Defendemos o fortalecimento da legislação em defesa da criança, sobretudo em momento em que discutimos a possibilidade do trabalho infantil”, disse.

Para o autor da proposta, Hiran Gonçalves, a aprovação demonstra o compromisso da Câmara em defender as crianças e adolescentes.

Para o deputado Luizão Goulart (PRB-PR) o projeto é de grande importância porque amplia o início da contagem de prazos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

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