CCJ aprova proposta para pacificar jurisprudência sobre recurso penal e civil

A intenção é pacificar a jurisprudência sobre os prazos para apresentar tal recurso após a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15)

Câmara Notícias/Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Publicada em 24 de setembro de 2019 às 08:55
CCJ aprova proposta para pacificar jurisprudência sobre recurso penal e civil

Fábio Trad fez diversas alterações  no projeto original

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita aos processos penais o agravo previsto na Lei 8.038/90, que trata dos processos ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é pacificar a jurisprudência sobre os prazos para apresentar tal recurso após a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Esse tipo de agravo é um recurso usado para questionar decisões processuais contrárias ao réu proferidas pelo relator da matéria, por presidente do tribunal, da seção ou de turma. O prazo para a ação é de cinco dias, e quem vai julgar é o órgão especial, seção ou turma, conforme o caso.

Atualmente, a jurisprudência já limita esse dispositivo aos processos penais, pois o novo Código de Processo Civil  estabeleceu prazo de 15 dias para todos os agravos nas ações cíveis.

O texto aprovado pela CCJ é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 102/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). A nova redação deixa claro na Lei 8.038/90 que o prazo de cinco dias é restrito aos processos penais ou de processo penal. Para os casos cíveis, cabe a regra do Novo CPC.

Trad destacou que o STJ já se negou a aceitar agravo sobre processo penal após o prazo de cinco dias, já que, para as ações criminais, permanece o prazo estabelecido pela Lei 8.038/90.

O deputado rejeitou diversos pontos do texto original, que continha regras com o objetivo de padronizar o uso do agravo nos processos penais e cíveis, a fim de evitar que esse recurso seja utilizado para adiar o julgamento de crimes, principalmente de corrupção. Havia previsão inclusive de multa.

O relator, no entanto, optou por abrir mão dessas regras, por considerar que elas “aproximam o tratamento processual do agravo em matéria criminal ao do agravo cível, o que não é recomendável”.

Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

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