CCJ aprova proposta para pacificar jurisprudência sobre recurso penal e civil
A intenção é pacificar a jurisprudência sobre os prazos para apresentar tal recurso após a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15)
Fábio Trad fez diversas alterações no projeto original
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita aos processos penais o agravo previsto na Lei 8.038/90, que trata dos processos ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é pacificar a jurisprudência sobre os prazos para apresentar tal recurso após a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Esse tipo de agravo é um recurso usado para questionar decisões processuais contrárias ao réu proferidas pelo relator da matéria, por presidente do tribunal, da seção ou de turma. O prazo para a ação é de cinco dias, e quem vai julgar é o órgão especial, seção ou turma, conforme o caso.
Atualmente, a jurisprudência já limita esse dispositivo aos processos penais, pois o novo Código de Processo Civil estabeleceu prazo de 15 dias para todos os agravos nas ações cíveis.
O texto aprovado pela CCJ é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 102/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). A nova redação deixa claro na Lei 8.038/90 que o prazo de cinco dias é restrito aos processos penais ou de processo penal. Para os casos cíveis, cabe a regra do Novo CPC.
Trad destacou que o STJ já se negou a aceitar agravo sobre processo penal após o prazo de cinco dias, já que, para as ações criminais, permanece o prazo estabelecido pela Lei 8.038/90.
O deputado rejeitou diversos pontos do texto original, que continha regras com o objetivo de padronizar o uso do agravo nos processos penais e cíveis, a fim de evitar que esse recurso seja utilizado para adiar o julgamento de crimes, principalmente de corrupção. Havia previsão inclusive de multa.
O relator, no entanto, optou por abrir mão dessas regras, por considerar que elas “aproximam o tratamento processual do agravo em matéria criminal ao do agravo cível, o que não é recomendável”.
Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.
STF vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias as férias dos advogados da União
A decisão terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da Advocacia-Geral da União (AGU)
Ana Lídia é Roraima!
Aceito de coração o que vier de agora por diante: Roraima finalmente apareceu em destaque no Jornal Nacional da Rede Globo
"Não podemos aceitar o uso da truculência para combater o crime", diz especialista
O resultado disso, todos sabemos: mais mortes de inocentes. E isso não é algo aceitável”, enfatiza Jacqueline
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook