CCJ pode incluir discriminação e assédio entre infrações ao Estatuto da Advocacia
O PL 1.852/2023, da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994)
A reunião da CCJ está marcada para esta quarta-feira (24), às 9h30
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 1.852/2023, que inclui a discriminação e os assédios moral e sexual entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A reunião está marcada para as 9h30, com outros oito itens na pauta.
O PL 1.852/2023, da Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto tem parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE).
O projeto tipifica discriminação como tratamento constrangedor ou humilhante em razão de deficiência, raça, cor, sexo, procedência, origem étnica, faixa etária, religião ou condição de gestante, lactante e nutriz. O assédio moral é caracterizado como a repetição deliberada de ações que exponham a vítima a situações humilhantes e constrangedoras. Já o assédio moral é descrito como conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, proposta ou imposta contra à vontade da vítima.
SUS
A CCJ pode votar ainda o PL 1.746/2019, que delimita as responsabilidades da União, de estados e municípios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) estabelece instrumentos legais de governança, controle, fiscalização, responsabilização e prestação de contas. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável.
Outro item na pauta é o PL 2.335/2022, que prevê a advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas na contracapa de livros didáticos. A regra vale para publicações adquiridas pelo governo e distribuídos às redes públicas de educação básica. O texto do ex-senador Guaracy Silveira (TO) tem parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Pessoas com deficiência
A comissão também analisa o PL 3.277/2021, que assegura o acesso de pessoas surdas, cegas ou de baixa visão à Justiça por meio da Língua Brasileira de Sinais ou do Sistema Braille. O projeto do senador Romário (PL-RJ) tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
A CCJ pode votar ainda o PL 1.231/2019, que garante a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público. O texto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) tem relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra.
Defensoria Pública
A CCJ pode votar ainda o PL 2.878/2019, que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para expandir a Defensoria Pública. O dinheiro do FDD é usado originalmente para a reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, por exemplo.
O projeto do senador Weverton (PDT-MA) também libera 15% do fundo para assegurar um número de defensores públicos proporcional à população local e à demanda de serviço, A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) apresentou um substitutivo ao texto.
Educação
Outro item na pauta é o PL 5.884/2019, que institui um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (ICEB). O projeto da senadora Daniella Ribeiro tem parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
A comissão também analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC) 137/2019, que define a educação como vetor do progresso do país. A proposição do senador Confúcio Moura (MDB-RO) tem parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Militares
A CCJ analisa ainda o PL 2.233/2022, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que modifica o Código Penal Militar (CPM). O projeto retira do texto em vigor os chamados "excludentes de ilicitude" — um conjunto de definições extras para a legítima defesa. A matéria tem parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Nota de falecimento de Marcos Neves
Que Deus encha de amor e conforte os corações de todos que estão sofrendo com esta tão grande perda
Tribunal de Justiça decide despejo de empresa de medicina em caso de falta de pagamento
A agravante, locatária do imóvel, argumentou que diversos aditivos contratuais foram realizados, ressaltando questões pretéritas relacionadas à retirada de equipamentos
Justiça dá prazo de 15 dias ao devedor para se defender em processo de suspensão da CNH
A controvérsia em questão diz respeito a um pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) feito pela parte exequente (credor) em face do executado (devedor)
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook