Tribunal de Justiça decide despejo de empresa de medicina em caso de falta de pagamento
A agravante, locatária do imóvel, argumentou que diversos aditivos contratuais foram realizados, ressaltando questões pretéritas relacionadas à retirada de equipamentos
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve decisão do juízo de primeiro grau que determinou o despejo de uma empresa do ramo de medicina (locatária) devido ao descumprimento de cláusulas contratuais e atraso no pagamento dos aluguéis. A decisão foi proferida em resposta a um agravo de instrumento interposto pela empresa DAIA Medicina Diagnóstica Ltda - EPP contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela de desocupação voluntária do imóvel em 90 dias.
A agravante, locatária do imóvel, argumentou que diversos aditivos contratuais foram realizados, ressaltando questões pretéritas relacionadas à retirada de equipamentos. Alegou também que a mudança do quadro societário da empresa não deve ser relevante para o despejo e questionou a consideração de danos causados em equipamentos.
No entanto, o Tribunal entendeu que a agravante não impugnou a constituição em mora, referente a dívidas vencidas entre outubro de 2021 e agosto de 2022, mesmo após aditivos contratuais. A decisão de desocupação voluntária do imóvel foi considerada uma medida prudente e necessária para evitar o aumento descontrolado da dívida, protegendo tanto a locatária quanto os locadores.
O Tribunal ressaltou que, ao final do processo, eventuais prejuízos suportados pela agravante serão resolvidos em perdas e danos, não havendo perigo de dano irreversível. A jurisprudência foi mencionada para justificar a concessão da antecipação de tutela em casos de despejo quando preenchidos os requisitos.
Com essa decisão, ficou mantida a decisão do juízo de primeiro grau que concedeu à empresa locatária prazo de 90 dias para desocupar o imóvel voluntariamente, ficando condicionada a liberação do mandado ao depósito judicial de uma caução equivalente a três meses de aluguel. Caso a locatária não desocupe o imóvel voluntariamente no prazo estabelecido, o despejo será realizado de forma forçada.
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