Justiça dá prazo de 15 dias ao devedor para se defender em processo de suspensão da CNH
A controvérsia em questão diz respeito a um pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) feito pela parte exequente (credor) em face do executado (devedor)
No cenário jurídico atual, uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferida pela Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, desperta atenção.
A magistrada concedeu prazo ao devedor para apresentar sua defesa no recurso em julgamento. Trata-se do processo de Agravo de Instrumento (PJE) nº 0804278-22.2023.8.22.0000, originado na 5ª Vara Cível de Porto Velho.
A controvérsia em questão diz respeito a um pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) feito pela parte exequente (credor) em face do executado (devedor) . O objetivo dessa medida seria garantir a satisfação do crédito em questão.
Entretanto, a decisão proferida considerou que o pedido de suspensão da CNH viola princípios fundamentais do ordenamento jurídico, tais como a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a menor onerosidade da execução. Além disso, a decisão destacou que tal medida poderia comprometer as atividades rotineiras do devedor, incluindo o direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º, XV, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a relatora do caso, Juíza Juliana Paula Silva da Costa, citou entendimento consolidado do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que tem decidido em favor da razoabilidade e proporcionalidade no trato dos processos judiciais. Segundo o artigo 8º do Código de Processo Civil de 2015, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais, às exigências do bem comum, resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, além de observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Dessa forma, a decisão da juíza convocada foi clara ao indeferir o pedido de suspensão da CNH do executado, entendendo que não se deve levar em conta apenas a eficiência do processo, mas também os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
Com base nesse contexto, a parte exequente foi intimada a manifestar-se no prazo de 15 dias, a fim de indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. O não cumprimento desse prazo pode acarretar o arquivamento do processo.
Dessa forma, essa decisão judicial destaca-se não apenas pela negativa do pedido de suspensão da CNH, mas também pelo prazo concedido ao devedor para manifestar-se no processo, visando garantir o contraditório e a ampla participação das partes envolvidas.
Tribunal de Contas comemora 40 anos e reúne autoridades nacionais em Rondônia
Ministro do TCU estará em Porto Velho no evento, que também celebra os 40 anos do Ministério Público de Contas
Tribunal do Júri: Crime entre grupos rivais leva dois a julgamento na capital
Segundo a pronúncia, no dia dos fatos, os acusados foram em um veículo até o campo de futebol Associação Futebolística do Areal (AFA), “desceram do carro e executaram Luan com diversos disparos”
Tribunal de Justiça de Rondônia mantém suspensão de chamamento público para gestão de unidades de saúde
A liminar de suspensão fora anteriormente concedida pela 3ª Vara Cível de Vilhena/RO
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook