CEJUSC - Justiça do Trabalho homologa acordo de R$ 2,5 milhões para o pagamento de danos morais coletivos pela JBS no Acre
A conciliação foi em face de uma execução provisória de sentença, de autoria do Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC, que requereu o pagamento da indenização, conforme sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.
No último dia 22, uma audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, instalado no Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, selou um acordo para o pagamento de R$ 2,5 milhões pela empresa JBS S/A, correspondentes à indenização por danos morais coletivos.
A conciliação foi em face de uma execução provisória de sentença, de autoria do Ministério Público do Trabalho em Rio Branco/AC, que requereu o pagamento da indenização, conforme sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC.
A empresa havia sido condenada pelo descumprimento de obrigações de fazer e não fazer no que se refere aos direitos, saúde e segurança de trabalhadores, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual, depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), repouso semanal, adequação das condições sanitárias dos banheiros, entre outros dispositivos legais.
Na composição do acordo, durante audiência presidida pela juíza do Trabalho Renata Albuquerque Palcoski, o valor deverá ser pago em seis parcelas bimestrais, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 400 mil e a última de R$ 500 mil. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 22 de março.
De acordo com a magistrada, a destinação do valor deverá ser definida pelo MPT até o fim da quitação. O acordo não vincula eventual fiscalização pelo órgão de fiscalização trabalhista responsável.
Em caso de atraso no pagamento, a magistrada determinou a incidência de multa de 20% sobre o valor da parcela atrasada. Após cinco dias do atraso no pagamento da parcela, o acordo será considerado como descumprido, o que acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas e a majoração da cláusula penal para 40% sobre o saldo devedor.
(Processo n. 0001187-33.2016.5.14.0401)
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