CNMP cria Ouvidoria das Mulheres para recebimento de demandas relacionadas à violência

A Ouvidoria das Mulheres vai estabelecer um novo fluxo, de forma a agilizar o encaminhamento das denúncias dentro da instituição e promover o apoio multidisciplinar às vítimas

DCI/MPRO
Publicada em 03 de julho de 2020 às 08:50
CNMP cria Ouvidoria das Mulheres para recebimento de demandas relacionadas à violência

Desde maio, a sociedade tem à disposição um novo canal especializado para o recebimento e o encaminhamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher: a Ouvidoria das Mulheres. Instituído pelo  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão passa a integrar a Ouvidoria Nacional do Ministério Público.

A Ouvidoria das Mulheres vai estabelecer um novo fluxo, de forma a agilizar o encaminhamento das denúncias dentro da instituição e promover o apoio multidisciplinar às vítimas. O novo canal funcionará como a porta de entrada para as demandas, que serão devidamente encaminhadas às promotorias de Justiça adequadas. Com a nova Ouvidoria, pretende-se  conectar mulheres, redes de proteção e membros do Ministério Público responsáveis pela atuação em cada caso específico.

A Ouvidoria pode ser acionada por telefone (61 3366-9229), formulário eletrônico disponível no portal do CNMP e pelo canal oficial do Conselho no Facebook, via mensagens inbox. Recentemente também foi iniciado o atendimento pelo WhatsApp, por meio do mesmo número fixo.

Pandemia - Para o ouvidor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, a criação do serviço amplia o suporte às vítimas de violência, problema que se agravou com a pandemia do novo coronavírus.  “Neste momento excepcional pelo qual passa a humanidade, o Brasil registrou um aumento de casos. Logo, nada mais acertado que ampliar a rede de atendimento, com a criação deste canal de comunicação direta para as mulheres dentro da Ouvidoria Nacional”, avalia.

Além de receber informações e encaminhá-las ao MP e às autoridades competentes, a Ouvidoria das Mulheres também tem como atribuição promover a integração das unidades do Ministério Público e demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência. Compete ao órgão, ainda, propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados na área.

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