Com declaração de inconstitucionalidade, MP mantém no TJ a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha

Ivanildo de Oliveira elogiou o Tribunal de Justiça pela resposta célere, concedida à época da medida liminar e mantida com o acórdão desta segunda

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 04 de março de 2024 às 15:35
Com declaração de inconstitucionalidade, MP mantém no TJ a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha

O Ministério Público de Rondônia obteve, por unanimidade, no Tribunal de Justiça de Rondônia, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 27.565/22 que anulou a norma que instituiu a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha localizada em Porto Velho e Cujubim. O acórdão confirma medida cautelar que já havia sido concedida em atendimento ao MP, em outubro de 2022, e mantém a unidade de conservação em favor dos rondonienses.

A sessão do Tribunal Pleno foi realizada nesta segunda-feira (4/3), com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que argumentou que o Decreto nº 27.565/22 violava importantes princípios constitucionais, dentre os quais o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, evitando-se, assim, retrocesso ambiental.

Em seu voto, o relator, Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, fez um retrospecto do ato que formalizou a Estação Ecológica Soldado da Borracha, mencionando que a área foi instituída em 2018, por meio do Decreto Estadual nº 22.690, com o objetivo de garantir a preservação da natureza e o desenvolvimento de pesquisas científicas no local.

Conforme lembrou, em 2022, o Decreto Estadual nº 27.565 tornou sem efeitos a criação da unidade de conservação, retirando, portanto, a cobertura de proteção da região. Entretanto, em atendimento ao pedido de liminar postulado pelo MP na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Desembargador, em decisão monocrática, suspendeu a norma.

Nesta segunda, o relator voltou a sustentar que o Decreto nº 27.565/22 feriu as Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente, posicionamento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

Ivanildo de Oliveira elogiou o Tribunal de Justiça pela resposta célere, concedida à época da medida liminar e mantida com o acórdão desta segunda. “Sabemos que a retirada da proteção de uma unidade de conservação faz aumentar, de forma imediata, a pressão sobre a área. Assim, parabenizo nosso Poder Judiciário pela medida cautelar e por toda a conduta que vem adotando em favor do meio ambiente”, disse.

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