Com declaração de inconstitucionalidade, MP mantém no TJ a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha
Ivanildo de Oliveira elogiou o Tribunal de Justiça pela resposta célere, concedida à época da medida liminar e mantida com o acórdão desta segunda
O Ministério Público de Rondônia obteve, por unanimidade, no Tribunal de Justiça de Rondônia, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 27.565/22 que anulou a norma que instituiu a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha localizada em Porto Velho e Cujubim. O acórdão confirma medida cautelar que já havia sido concedida em atendimento ao MP, em outubro de 2022, e mantém a unidade de conservação em favor dos rondonienses.
A sessão do Tribunal Pleno foi realizada nesta segunda-feira (4/3), com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que argumentou que o Decreto nº 27.565/22 violava importantes princípios constitucionais, dentre os quais o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, evitando-se, assim, retrocesso ambiental.
Em seu voto, o relator, Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, fez um retrospecto do ato que formalizou a Estação Ecológica Soldado da Borracha, mencionando que a área foi instituída em 2018, por meio do Decreto Estadual nº 22.690, com o objetivo de garantir a preservação da natureza e o desenvolvimento de pesquisas científicas no local.
Conforme lembrou, em 2022, o Decreto Estadual nº 27.565 tornou sem efeitos a criação da unidade de conservação, retirando, portanto, a cobertura de proteção da região. Entretanto, em atendimento ao pedido de liminar postulado pelo MP na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Desembargador, em decisão monocrática, suspendeu a norma.
Nesta segunda, o relator voltou a sustentar que o Decreto nº 27.565/22 feriu as Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente, posicionamento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Ivanildo de Oliveira elogiou o Tribunal de Justiça pela resposta célere, concedida à época da medida liminar e mantida com o acórdão desta segunda. “Sabemos que a retirada da proteção de uma unidade de conservação faz aumentar, de forma imediata, a pressão sobre a área. Assim, parabenizo nosso Poder Judiciário pela medida cautelar e por toda a conduta que vem adotando em favor do meio ambiente”, disse.
Prefeitura divulga homologação dos inscritos para serviço voluntário
Os candidatos selecionados prestarão serviço diário, com duração de quatro horas por dia, de segunda a sexta-feira
Prefeitura abre vagas para curso de pós-graduação em Gestão Escolar
As inscrições iniciam dia nesta terça-feira (5) e são voltadas para servidores da educação lotados nas unidades escolares
Mais de 50 vagas de emprego estão disponíveis no Sine Municipal de Porto Velho
Profissionais de salão de beleza e motoristas são algumas das vagas ofertadas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook