Comissão aprova anistia a PMs e bombeiros de sete estados e do Distrito Federal
O relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), recomendou a aprovação, apresentando ainda uma emenda ao texto original, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 813/19, que concede anistia a policiais e bombeiros militares envolvidos em movimentos reivindicatórios. O texto altera a Lei 12.505/11, que concedeu anistia a profissionais dessas categorias em casos de crimes previstos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) e na Lei de Segurança Nacional (7.170/83).
Fábio Henrique ampliou lista de profissionais beneficiados pela medida
O relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), recomendou a aprovação, apresentando ainda uma emenda ao texto original, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “Propomos o acréscimo dos policiais envolvidos em movimentos na Bahia, Paraíba e Sergipe”, explicou.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados beneficia PMS e bombeiros que participaram de atos ocorridos em 1988 em São Paulo; entre 1992 e 1994 e em 1997 no Distrito Federal; de 1988 a 1991 no Rio Grande do Sul; em 2017 no Ceará; de 2016 a 2017 em Pernambuco; em 2014 e em 2019 na Bahia; em 2011 na Paraíba; e em 2019 em Sergipe, além de ações na Justiça Militar desse estado.
“Se as corporações militares não tiverem outra forma de reivindicar melhores condições de trabalho e de salário digno, este Parlamento deve ser sempre instado a se manifestar, pois não podemos nos esquivar ou nos acovardar diante de situações injustas e depreciativas impostas aos profissionais responsáveis pela segurança pública”, disse Subtenente Gonzaga.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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