Comitê Gestor do Simples Nacional aprova normas complementares

26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual.

Dayan Cavalcante Saldanha
Publicada em 10 de janeiro de 2019 às 14:03

A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI).

A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Reajuste na DAS

Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:

• Abatedor(a) de aves independente

• Alinhador(a) de pneus independente

• Aplicador(a) agrícola independente

• Balanceador(a) de pneus independente

• Coletor de resíduos perigosos independente

• Comerciante de extintores de incêndio independente

• Comerciante de fogos de artifício independente

• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

• Comerciante de medicamentos veterinários independente

• Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

• Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

• Coveiro independente

• Dedetizador(a) independente

• Fabricante de absorventes higiênicos independente

• Fabricante de águas naturais independente

• Fabricante de desinfestantes independente

• Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

• Fabricante de produtos de limpeza independente

• Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

• Operador(a) de marketing direto independente

• Pirotécnico(a) independente

• Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

• Removedor e exumador de cadáver independente

• Restaurador(a) de prédios históricos independente

• Sepultador independente

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