Como pedir reembolso por cancelamento de passagem?

Imprevistos acontecem com todos e, por conta deles, às vezes precisamos cancelar compromissos e planos, ou adiá-los

Assessoria - VLV Advogados
Publicada em 13 de novembro de 2019 às 15:11
Como pedir reembolso por cancelamento de passagem?

Imprevistos acontecem com todos e, por conta deles, às vezes precisamos cancelar compromissos e planos, ou adiá-los. Quando o cancelamento ou adiamento envolve  passagens aéreas, muitas dúvidas podem surgir, como a possibilidade de remarcar a passagem ou solicitar seu reembolso.

Antes de qualquer coisa, é importante que você saiba que a maior parte das companhias aéreas têm regras próprias acerca da remarcação e reembolso de passagem, e elas já estão previstas no contrato de compra da passagem. Além disso, para realizar os procedimentos de cancelamento, remarcação e pedido de reembolso, é preciso ficar atento a data de validade da passagem.

Como fazer o pedido de reembolso?

Se você desistir da compra da passagem em até 24 horas após a compra, basta entrar em contato com a empresa que receberá o reembolso integral do valor da passagem, no entanto, isso só é possível se a passagem tiver sido comprada com sete dias de antecedência em relação do vôo. 

Caso você desista da viagem, por qualquer que seja o motivo, após o prazo de 24 horas, é preciso observar a data de validade do bilhete aéreo. Contudo, normalmente, é preciso pagar uma taxa para obter o reembolso, parcial ou total, que dependerá da categoria da tarifa.

Nesses casos, para realizar o pedido de reembolso também é necessário entrar em contato com a empresa aérea.

Como ocorre o reembolso?

O reembolso dependerá da maneira como foi feita a compra e ocorrerá em até sete dias após o cancelamento. Logo, se o pagamento foi feito à vista ou em cartão de débito, o dinheiro é devolvido para a conta bancária do titular no prazo estabelecido. Já se a compra foi feita por cartão de crédito, o valor será repassado para a operadora do cartão e será aplicado na próxima fatura.

O reembolso também pode ser feito através de créditos na companhia, que podem ser utilizados pela própria pessoa que foi ressarcida ou por terceiros.

Além disso, as tarifas de embarque e taxas devem ser ressarcidas integralmente a quem não embarcou.

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