Companhia aérea não é responsável por falta de Certificado de Vacinação em conexão, decide Justiça de Rondônia
A empresa apelante demonstrou que em seu site constavam avisos sobre a necessidade do Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela para passageiros com destino ou conexão no Panamá
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou um recurso de apelação interposto pela Companhia Panamena de Aviacion S/A em um processo de indenização por danos morais e materiais. A ação foi movida por um passageiro que teve seu embarque negado em uma viagem para a cidade do México, devido à falta do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) durante a conexão realizada no aeroporto do Panamá.
O relator do caso, Desembargador Sansão Saldanha, analisou as informações e argumentos apresentados pelas partes e destacou que o passageiro deveria ter se informado junto à companhia aérea sobre a documentação necessária para a viagem internacional. Segundo ele, o princípio da informação estabelece que o fornecedor tem o dever de fornecer de forma transparente e precisa todas as informações relevantes aos serviços oferecidos.
A empresa apelante demonstrou que em seu site constavam avisos sobre a necessidade do Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela para passageiros com destino ou conexão no Panamá. Além disso, nas condições para passageiros com conexão no Panamá, também havia um aviso específico sobre a responsabilidade do passageiro em cumprir todas as exigências migratórias e de saúde, incluindo a apresentação do CIVP.
O relator ressaltou que as informações fornecidas pela companhia aérea eram claras e precisas, cumprindo assim seu dever de informar. Ele também mencionou um precedente do Tribunal de Justiça de Rondônia que estabeleceu que é dever do consumidor verificar os documentos necessários para o embarque, não sendo configurado um ato ilícito impedir o embarque quando o Certificado Internacional de Vacinação não é apresentado.
Portanto, a sentença anterior foi reformada, afastando a obrigação da companhia aérea de pagar indenização por danos materiais e morais. O ônus sucumbencial foi invertido, e o passageiro foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Essa decisão reforça a importância de os passageiros se informarem adequadamente sobre os documentos e requisitos necessários para suas viagens, evitando transtornos e possíveis problemas no embarque.
Decisão da Justiça de Rondônia estabelece indenização por danos em quase R$ 14 mil
A decisão destacou que o acusado entrou em uma via preferencial sem as cautelas necessárias, causando o acidente
Vítima de acidente de trânsito tem direito à indenização por danos materiais e morais
Segundo o processo , ficou comprovado que houve um acidente de trânsito em 19/10/2019, envolvendo o vendedor e uma mulher (vítima) , no caso do recurso interposto junto ao TJRO, a apelada, que conduzia uma motocicleta
Unidade de Saúde Renato Medeiros realiza palestra de incentivo à doação de sangue
Ação teve o objetivo de estimular a doação voluntária e incentivar novos doadores
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook