Conciliação na Justiça do Trabalho permite a manutenção das atividades produtivas de frigorífico durante a pandemia em Rondônia

Conforme já determinado em liminar pelo Juízo, o Frigorífico deverá adotar sistemas de escalas de trabalho, reorganizar os horários de entradas e saídas, acesso a vestiários e horários de refeições para evitar as aglomerações

Luiz Alexandre - Secom/TRT14
Publicada em 08 de maio de 2020 às 17:25
Conciliação na Justiça do Trabalho permite a manutenção das atividades produtivas de frigorífico durante a pandemia em Rondônia

Um acordo na Justiça do Trabalho garante o funcionamento em meio à pandemia do novo coronavírus das atividades produtivas do Frigorífico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes Ltda, em Ji-Paraná/RO, município distante 378 km da capital Porto Velho/RO.

Em audiência realizada por videoconferência na terça-feira (5), como parte da ação trabalhista ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia (Sintra-Intra), o juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Carlos Antonio Chagas Junior, homologou a conciliação, onde a empresa se compromete a cumprir uma série de medidas protetivas em prol dos trabalhadores para evitar o contágio da Covid-19 no ambiente laboral, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cláusula descumprida e por constatação de descumprimento.

Conforme já determinado em liminar pelo Juízo, o Frigorífico deverá adotar sistemas de escalas de trabalho, reorganizar os horários de entradas e saídas, acesso a vestiários e horários de refeições para evitar as aglomerações. Deverá ainda a empresa alterar o registro de ponto dos empregados que fazem por biometria substituindo-o por aproximação de cartão e/ou crachá.

O distanciamento de 1,5 metro entre os funcionários precisará ser cumprido em toda a empresa, principalmente na linha de produção. Quanto aos setores de desossa, miúdos e abate, será realizado estudo específico no qual a empresa irá determinar uma dinâmica de trabalho preventiva ao contágio da Covid-19 a ser apresentado no prazo de 20 dias. Programar abates extras ou submeter os funcionários à prestação de horas extraordinárias devem ser evitados.

Fica garantida a dispensa remunerada dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, conforme critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), quais sejam os adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes e pessoas com doenças preexistentes (hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores).

Deve ainda a empresa adotar todas as medidas necessárias de vigilância ativa e passiva recomendadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, com vistas à identificação precoce de sintomas da Covid-19, além de garantir o imediato afastamento remunerado de todos os trabalhadores com sintomas até submissão a teste de comprovação.    Os trabalhadores em retorno de férias deverão passar por inspeção médica da empresa.

O Frigorífico fica responsável de disponibilizar todos os equipamentos de proteção individual e manter a higienização adequada dos equipamentos e espaços.

Um dos pontos discutidos na ação pelo Sindicato também foi pacificado, no que se refere ao acesso de representantes do Sintra-Intra às dependências das unidades, desde que previamente informado por e-mail com 24 horas de antecedência.

Confira detalhadamente todas as medidas a serem cumpridas descritas no Termo de Audiência.

(Processo n. 0000237-42.2020.5.14.0091)

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