Concurso nacional premiará decisões judiciais em defesa do meio ambiente
Poderão ser inscritos decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiará decisões judiciais proferidas em nome da proteção e da promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito fundamental, consagrado no Artigo 225 da Constituição Federal, pautará a seleção dos atos judiciais vencedores do concurso nacional. O prazo de inscrições estará aberto até 2 de maio. Poderão ser inscritos decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022.
O meio ambiente tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário. Quando assumiu a Presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux elegeu a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos como um dos cinco eixos da sua gestão. Em novembro de 2020, instituiu o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário para buscar, por meio do diálogo entre a Justiça e especialistas, causas e soluções para os gargalos a serem enfrentados na preservação dos recursos ambientais no Brasil. O CNJ aprovou também uma política ambiental para o Judiciário e instalou o painel interinstitucional (SireneJud), um instrumento tecnológico que oferece, com imagens de satélite, informações processuais relevantes das ações judiciais de dano ambiental e outros dados geográficos.
Um prêmio será conferido ao vencedor de cada uma das seguintes categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
Inscrições
As decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos poderão ser inscritos pelo prolator, e a decisão poderá ser de primeira ou segunda instância. No caso de julgamentos realizados por colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro. Mesmo decisões sob segredo de justiça poderão participar do concurso, desde que cumpram as condições estabelecidas no edital. Uma comissão organizadora composta pela conselheira Salise Sanchotene e pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas analisará, entre maio e junho, as decisões inscritas e selecionará os três finalistas de cada categoria.
A decisão final, que apontará um vencedor por categoria, com a possibilidade de uma menção honrosa, caberá à Comissão Julgadora, que terá nove integrantes – cinco representantes do CNJ e quatro convidados representando organismos internacionais, organizações da sociedade civil e especialistas da área do direito ambiental – e será nomeada pelo presidente do CNJ. Os atos judiciais serão julgados de acordo com a sua fundamentação, com o cumprimento das normas sobre a matéria em vigor no país, com a aplicação das normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e com a relevância coletiva do ato judicial. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.
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