Condenado pela Maria da Penha não pode ocupar cargo em comissão no RJ
Medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel.
Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, que pune casos de violência doméstica, não poderão ser nomeadas para ocupar cargos em comissão nos órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada hoje (7) no Diário Oficial do estado.
“Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha”, diz o texto.
O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do então deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato.
“A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, destacou a parlamentar.
Funai inicia expedição em área de indígenas isolados no Amazonas
Os servidores contam com apoio da Polícia Federal, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, do Exército e de líderes indígenas.
Feminicídios antecedem o Dia Internacional da Mulher
Registros desses crimes mais que dobraram entre 2017 e 2018.
Mortes em estradas federais caem 19% no carnaval deste ano
Ao todo, 83 pessoas morreram. Em 2018, foram 103 mortes.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook